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Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 111

Artigo111

Art. 111

- Serão considerados como renda tributável os resultados positivos obtidos pelas cooperativas nas operações de que tratam os arts. 85, 86 e 88 desta Lei. [[Lei 5.764/1971, art. 85. Lei 5.764/1971, art. 86. Lei 5.764/1971, art. 88.]]

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Cooperativa de taxistas. Tomadores de serviço. Terceiros não cooperados e não associados. Ato não cooperativo típico. Incidência de tributação. Retenção de imposto de renda prevista no Lei 8.541/1992, art. 45. Possibilidade. Sistemática de compensação e restituição autorizadas pela legislação. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. Cofins. Ato cooperativo. Cooperativa de trabalho. Repercussão geral reconhecida. Tema 177/STF. Julgamento do mérito. Seguridade social. Sociedade cooperativa prestadora de serviços médicos. Posto realizar com terceiros não associados (não cooperados) venda de mercadorias e de serviços sujeita-se à incidência da Cofins, porquanto auferir receita bruta ou faturamento através destes atos ou negócios jurídicos. Ato não cooperado. Construção do conceito de «ato não cooperativo» por exclusão, no sentido de que são todos os atos ou negócios praticados com terceiros não associados (cooperados), ex vi, pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de serviço. Possibilidade de revogação do benefício fiscal (isenção da Cofins) previsto no inciso I, do Lei Complementar 70/1991, art. 6º, pela Medida Provisória 1.858-6/1999 e reedições seguintes, consolidada na atual Medida Provisória 2.158-35/2001. A lei complementar a que se refere a CF/88, art. 146, III, «c», determinante do «adequado tratamento tributário ao ato cooperativo», ainda não foi editada. Ex positis, dou provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 195. Lei 5.764/1971, art. 79, Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 87, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. CF/88, art. 146, III, «c», CF/88, art. 174, § 2º; CF/88, art. 187, I e VI. ADCT/88, art. 47, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Cooperativa de trabalho odontológico. Omissão quanto à questão infraconstitucional federal tida por violada (Lei 5.764/1971, art. 79 e Lei Complementar 70/1991, art. 6º) e o dissídio jurisprudencial. Legitimidade da incidência da Cofins em atividades praticadas pela cooperativas com não associados (oferta dos serviços dos cooperados a terceiros tomadores). Inteligência dos Lei 5.764/1971, art. 86 e Lei 5.764/1971, art. 111. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Revolvimento de questão infraconstitucional exaustivamente analisada pela douta 1a. Turma do STJ, em aclaratórios anteriormente opostos. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial em ação de mandado de segurança. Cooperativa de trabalho odontológico. Omissão quanto à questão infraconstitucional federal tida por violada (Lei 5.764/1971, art. 79 e art. 6 o. Da Lei Complementar 70/91) e o dissídio jurisprudencial. Legitimidade da incidência da Cofins em atividades praticadas pela cooperativas com não associados (oferta dos serviços dos cooperados a terceiros tomadores). Inteligência dos Lei 5.764/1971, art. 86 e Lei 5.764/1971, art. 111. Entendimento firmado pelo acórdão do tribunal a quo que se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência mais recente esposada pelo STJ e pelo STF. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão verificada. No mérito, nega-se provimento ao recurso especial. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 240/STJ. Tributário. Cooperativa. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Resultado positivo decorrente de aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. Incidência. Atos não-cooperativos. Súmula 262/STJ. Aplicação. Lei 5.764/1971, art. 79, parágrafo único, Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 87, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. Decreto 85.450/1980, art. 129 e Decreto 85.450/1980, art. 154 (RIR/80). Decreto 3.000/1999, art. 247 (RIR/99). CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Tributário. Seguridade social. COFINS. Cooperativa de crédito. Isenção reconhecida. Lei Complementar 70/1991, art. 6º, I. Medida Provisória 1.858. Revogação. Lei 5.764/1971, art. 79. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 23, II, «a». Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de renda sobre aplicações financeiras. Cooperativa. Atos não-cooperados. Incidência da exação. Precedentes do STJ. Lei 5.764/1971, art. 79 e Lei 5.764/1971, art. 111. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária rural. Não-incidência sobre as eventuais sobras apuradas pelas cooperativas. Ausência de previsão legal. Rejeição dos embargos. Precedentes do STJ. Decreto 83.081/1979, art. 76 e Decreto 83.081/1979, art. 77. Lei 5.764/71, art. 111. Mais detalhes

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STJ Tributário. PIS. Cooperativas sem fins lucrativos. Res. 174/71 do Conselho Monetário Nacional. Atos cooperativos. Negócios com terceiros. Incidência do PIS. Precedente STJ. Medida Provisória 1.212, de 28/11/95, arts 2º, «caput» e II e 8º, II. Lei 5.764, de 16/12/71, art. 111. Lei Comp. 7/70, art. 3º, «b». Mais detalhes

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STJ Tributário. Operações financeiras. Cooperativas. Lei 5.764/71, art. 111 (RIR/80, art. 129). Mais detalhes

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