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CPC - Código de Processo Civil, art. 1124

Artigo1124

  • Separação consensual. Divórcio. Realização por escritura pública
Art. 1.124-A

- A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

Lei 11.441, de 04/01/2007 (Acrescenta o artigo).
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).

§ 1º - A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2º - O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Lei 11.965, de 03/07/2009 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.441, de 04/01/2007): [§ 2º - O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.]

§ 3º - A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

STJ Civil. Processual civil. Administrativo. Divórcio consensual extrajudicial. Pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge varão à ex-cônjuge virago, conforme registrado em escritura pública. Superveniência do falecimento do alimentante, servidor público federal. Pensão por morte (Lei 8.112/1990, art. 215 e ss). Divisão em cotas iguais entre a ex-cônjuge e a companheira do falecido. Reconhecimento da pensão alimentícia registrada em escritura pública (Lei 11.441/2007, art. 3º e CPC/2015, art. 733, caput) para fins de interpretação da Lei 8.112/1990, art. 217, II. Mais detalhes

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STJ Família. Recurso especial. Direito civil. Dissolução de união estável. Animal de estimação. Aquisição na constância do relacionamento. Intenso afeto dos companheiros pelo animal. Direito de visitas. Possibilidade, a depender do caso concreto. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (lindb). Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (lindb). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 445, § 2º. CPC/2015, art. 140. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 669. CPC/2015, art. 733. CPC/1973, art. 1.124-A. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Civil. Processual civil. Divórcio consensual. Acordo sobre partilha dos bens. Homologação por sentença. Posterior ajuste consensual acerca da destinação dos bens. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Partes maiores e capazes que podem convencionar sobre a partilha de seus bens privados e disponíveis. Existência, ademais, de dificuldade em cumprir a avença inicial. Aplicação do princípio da autonomia da vontade. Ação anulatória. Descabimento quando ausente litígio, erro ou vício de consentimento. Judicialização. Desjudicialização dos conflitos. Estímulo às soluções consensuais dos litígios. Necessidade. Possibilidade de celebração de acordo, com disposição diversa dos bens, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da primeira avença. Alegada violação ao CCB/2002, art. 104, ao CCB/2002, art. 840, ao CCB/2002, art. 841 e ao CCB/2002, art. 842. CPC, art. 1.124-A, caput e § 1º (redação da Lei 11.441/2007). CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 733. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Civil. Processual civil. Divórcio consensual. Acordo sobre partilha dos bens. Homologação por sentença. Posterior ajuste consensual acerca da destinação dos bens. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Partes maiores e capazes que podem convencionar sobre a partilha de seus bens privados e disponíveis. Existência, ademais, de dificuldade em cumprir a avença inicial. Aplicação do princípio da autonomia da vontade. Ação anulatória. Descabimento quando ausente litígio, erro ou vício de consentimento. Desjudicialização dos conflitos. Estímulo às soluções consensuais dos litígios. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de celebração de acordo, com disposição diversa dos bens, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da primeira avença. Alegada violação ao CCB/2002, art. 104, ao CCB/2002, art. 840, ao CCB/2002, art. 841 e ao CCB/2002, art. 842. CPC, art. 1.124-A, caput e § 1º (redação da Lei 11.441/2007). CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 733. Mais detalhes

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TJRS Família. Direito de família. Separação judicial consensual. Divórcio. Conversão. Via administrativa. Via judicial. Possibilidade. Lei 11441 de 2007. Apelação cível. Divórcio direto consensual. Ação extinta. Carência de interesse processual inocorrente. CPC/1973, art. 1124-A. Faculdade, e não obrigatoriedade, de uso da escritura pública. Manifesta procedência. CPC/1973, art. 557. Mais detalhes

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TJSP Separação judicial. Consensual. Pretensão de dispensa do comparecimento das partes para ratificação do acordo, com fundamento no CPC/1973, art. 1124-A. Indeferimento. Inconformismo. Desacolhimento. Inovação que não se aplica à hipótese de casal com filhos menores. Clareza da disposição legal que não permite a equiparação, por se tratarem de hipóteses diversas. Aplicação do art. 1122, do referido «codex». Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 1º, e ss. (Divórcio).