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CPC - Código de Processo Civil, art. 40

Artigo40

  • Advogado. Autos. Vista e retirada
Art. 40

- O advogado tem direito de:

I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

CPC/1973, art. 155 (Veja).

II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

§ 1º - Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.

§ 2º - Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.

Lei 11.969, de 06/07/2009 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirar os autos.]

STJ Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fático jurídica entre o aresto recorrido e o acórdão invocado como paradigma. Recurso não conhecido. Acórdão embargado. Entendimento atual do STJ. Incidência da Súmula 168/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Indenização. Cerceamento de defesa. Ausência de prequestionamento. Indenização. Laudo pericial. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Contemporaneidade à data da avaliação. Jurisprudência dominante do STJ. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. «carga rápida» de processos para extração de cópias. Portaria da Corregedoria-geral do estado de São Paulo. Violação de direito líquido e certo não detectada. Observância do comando do CPC, art. 40, § 2º, de 1973 precedentes. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 40. Súmula 284/STF. Prescrição intercorrente não configurada. Ausência de inércia do credor. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Instâncias ordinárias. Vício de representação sanável. Incidência do CPC/1973, art. 13. Pedido de vista anterior. CPC/1973, art. 40, II. Cerceamento de defesa. Nulidade do acórdão. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Julgamento de agravo regimental sem análise do pedido de vista formulado anteriormente. Cerceamento de defesa. Ocorrência. CPC/1973, art. 40, II. Nulidade do acórdão. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Julgamento de agravo regimental. Pedido de vista anterior. CPC/1973, art. 40, II. Cerceamento de defesa. Nulidade do acórdão. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Execução fiscal. Prescrição decretada de ofício. CPC/1973, art. 219, § 5º. Possibilidade. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Recurso especial. Advogado com poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. CPC/1973, art. 196. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos. Mais detalhes

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STJ Advogado. Procuração. Poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 40, III, 195 e 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3. Mais detalhes

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