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CPC - Código de Processo Civil, art. 462

Artigo462

  • Sentença. Fato novo ou posterior
Art. 462

- Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 462 - Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir na decisão da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.]

STJ Processual civil. Recurso especial. Adesão a parcelamento. Lei 11.941/2009. Honorários advocatícios. Lei posterior. Alteração. Ação ainda em curso. Não cabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo em recurso especial da União. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Alegações genéricas. Súmula 182/STJ. Recurso especial do particular. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fato novo. Inexistência. Embargos de declaração. Caráter protelatório. Multa. Manutenção. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais titulares de cargos em comissão. Regime geral da previdência social. Violação do CPC/1973, art. 462. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Necessidade de interpretação de normas infralegais. Impossibilidade. Não conhecimento do recurso especial. Inviabilidade de exame do fato novo superveniente à interposição da peça recursal (modulação dos efeitos daADIn 0273658- 59.2012.8.26.0000 pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo). Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Dispositivo de Lei não indicado. Aplicação da Súmula 284/STF. Lei 14.230/2021. Adoção das novas disposições da nova Lei de improbidade administrativa ao caso dos autos. Não conhecimento do recurso. Impossibilidade de adentrar o mérito para aplicar a nova lei. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução. Negativa de prestação jurisdicional. Fato superveniente. Expressa manifestação do tribunal de origem. Mero inconformismo da parte. Nulidade afastada. Critérios para fixação dos honorários advocatícios em execução. Preclusão. Teses irrelevantes após a redução dos honorários pelo STJ. Afastado fato superveniente e violação ao CPC/1973, art. 462. Redução do valor por decisão desta corte superior que deve ser informada à primeira instância. Excesso de execução. Perda de objeto. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a corte de origem analisou a questão deduzida pelo recorrente. 2. As questões concernentes aos critérios de fixação dos honorários advocatícios em execução e a preclusão da matéria estão prejudicadas pelo julgamento do recurso especial 814.115/MS, no qual a terceira turma do STJ reduziu o montante dos honorários ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. A modificação do valor dos honorários ora executados deve ser informada ao Juiz em primeira instância, uma vez não ser da competência do Tribunal de Justiça alterar esse valor, sendo inclusive medida desnecessária, ante a decisão desta corte superior, pois é suficiente que a primeira instância seja informada. 4. Quanto ao excesso de execução, tal matéria também ficou prejudicada, por perda de objeto, pelo provimento do recurso especial 814.115/MS. 5. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão. Não ocorrência. Impossibilidade de adentrar o mérito para aplicar a nova lei. Precedentes ante o recurso não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno contra acórdão de turma do STJ. Recurso manifestamente incabível. Erro grosseiro caracterizado. Mais detalhes

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TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 10 e CPC art. 463. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/CPC, I. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA OJ 97 DESTA SUBSEÇÃO. I - Nos termos da Súmula 298/TST, I « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. II - No caso concreto, a parte alega que a sentença de primeiro grau da ação matriz teria proferido «decisão surpresa», uma vez que não intimou as partes para se manifestarem acerca de diversos fundamentos utilizados pelo magistrado. Aduz que o acórdão regional «absorveu» as nulidades da sentença ao ratificá-la. III - Contudo, não obstante a sentença realmente padecesse da nulidade alegada, observa-se que ela foi absolutamente substituída pelo acórdão regional, o qual não se manifestou expressamente acerca da «surpresa» da decisão de piso, tampouco dos CPC, art. 10 e CPC art. 463, sendo certo que não houve oposição de embargos declaratórios. IV - Ademais, a alegação genérica de violação do art. 5º, LV, da Constituição encontra óbice na OJ 97 da SBDI-2. 2. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO OCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DECLARADA INCIDENTER TANTUM . POSSIBILIDADE. RESPEITO AOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. I - Por força do CPC, art. 462, é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. II - Não se observa a referida vedação nas hipóteses em que há declaração incidental de inconstitucionalidade de lei que fundamenta o pedido feito pela parte. Doutrina. III - Na reclamação trabalhista subjacente, a parte requereu a condenação do município pelas férias não adimplidas tempestivamente. O magistrado, sem que houvesse alegação das partes, declarou inconstitucional o artigo de lei municipal que permitia que houvesse dois regimes jurídicos no âmbito do município. Ato contínuo, reconheceu o regime estatutário aplicável à reclamante e pronunciou, de ofício, a prescrição, uma vez que já ultrapassados dois anos da ruptura do vínculo empregatício. IV - Observa-se que o magistrado se manteve fiel ao pedido da inicial (férias), embora tenha analisado fundamento não suscitado. Tal conduta, contudo, não gera violação aos limites objetivos da lide. V - Por fim, registre-se que não houve causa de pedir rescisória quanto à prescrição pronunciada de ofício. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Fato superveniente. Vício inexistente. Caráter protelatório nos terceiros aclaratórios. Aplicação da multa. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Desaposentação. Tempo de serviço especial. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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