Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 511

Artigo511

  • Recurso. Preparo
Art. 511

- No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

Lei 9.756, de 17/12/1998 (Nova redação ao caput).

§ 1º - São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

Lei 9.756, de 17/12/98 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

Lei 9.756, de 17/12/1998 (Acrescenta o § 2º).

Redação anterior (da Lei 8.950, de 13/12/1994 - Vigência em 12/02/95): [Art. 511 - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção.]

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 511 - São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela Fazenda Nacional, Estadual e Municipal e pelas respectivas entidades da administração indireta, que gozam de isenção legal.]

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação coletiva. Cumprimento de sentença individual. Ausência de litisconsórcio necessário. Credor que pode direcionar o cumprimento de sentença a qualquer dos devedores solidários. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo. Pagamento. Comprovação. Ausência. Deserção. Parte recorrente. Responsabilidade exclusiva. Intempestividade. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP "Agravo de instrumento - R. Decisão agravada que declara a deserção do recurso em razão da insuficiência do preparo recursal - Decisão que trouxe todos os parâmetros para recolhimento do preparo, sendo que o valor recolhido pelo agravante foi substancialmente inferior (R$ 426,94 a menos, cf. cálculo cartorário de fls. 286/287 do presente instrumento) - Recente acórdão da Turma de Uniformização do Ementa: «Agravo de instrumento - R. Decisão agravada que declara a deserção do recurso em razão da insuficiência do preparo recursal - Decisão que trouxe todos os parâmetros para recolhimento do preparo, sendo que o valor recolhido pelo agravante foi substancialmente inferior (R$ 426,94 a menos, cf. cálculo cartorário de fls. 286/287 do presente instrumento) - Recente acórdão da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo, proferido em sede de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, no sentido da inaplicabilidade do art. 1.007, § 2º do CPC aos Juizados Especiais («PUIL 0000001-25.2023. Possibilidade de complementação - do preparo recursal. Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - PUIL 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais). Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma. Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial. Lei 9.099/1995 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade. Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo. NÃO CONHECIMENTO do pedido - Relatora Juíza FÁTIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, j. 25/10/2023) - Há em igual sentido precedentes do Colendo STJ inadmitindo a complementação de preparo no âmbito do Juizado Especial Cível, em observância ao que dispõe a legislação especial. Nesse sentido é o AgRg na Reclamação 4.885 PE, vejamos: «AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL EM PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. A divergência que autoriza o conhecimento de reclamação, nos termos do art. 1º da Resolução STJ 12/2009, abrange apenas temas de direito material, com exclusão das questões processuais. 2. O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pela Lei 9.099/1995, art. 42, não sendo aplicável a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do CPC, art. 511, § 2º. 3. Agravo regimental desprovido» - Deserção reconhecida - Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo improvido" Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 1.007. Preparo recursal. Comprovante de recolhimento ilegível. Deserção. Eventual falha do tribunal de origem. Necessidade de comprovação. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. Considerando que o acórdão recorrido foi publicado em 14/2/2013, os requisitos de admissibilidade do apelo especial devem ser aferidos na forma do CPC/1973, não havendo falar em aplicação do disposto no art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC/2015. 2. O entendimento do STJ é no sentido de que os recursos interpostos nesta instância superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível a sua comprovação posterior, consoante dicção do CPC/1973, art. 511. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Preparo. Recolhimento não comprovado. Deserção. Inexistência de comprovação da hipossuficiência. Justiça gratuita. Impossibilidade. CPC, art. 511. Súmula 187/STJ. Incidência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Ausência de preparo. Recurso especial interposto contra acórdão na vigência do CPC/1973. Não indicação na guia de número de referência do processo. Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. CPC/2015, art. 932, III. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Embargos de terceiro. Apelação. Recolhimento correto do preparo recursal, inclusive do valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, no momento da interposição do recurso. Posterior abertura de segundo volume. Irrelevância. Desnecessidade de complementação dos valores. Inteligência do CPC/1973, art. 511. Acórdão reformado. Multa fixada com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Não cabimento. Tribunal de origem que efetivamente complementou a fundamentação por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, evidenciando o acerto na oposição dos aclaratórios. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil.. Agravo interno nos embargos de declaração. Preparo. Insuficiência. CPC/1973. Intimação. Deserção da apelação. Não aplicabilidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Ausência de preparo. Comprovante de pagamento ilegível. Vício insanável. Súmula 187/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Recurso. Preparo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.007 (Recurso. Preparo).