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CPC - Código de Processo Civil, art. 523

Artigo523

Art. 523

- Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

Lei 9.139, de 30/11/1995 (Nova redação ao caput).

§ 1º - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expessamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

Lei 9.139, de 30/11/1995 (Acrescenta o § 1º).

§ 2º - Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.

Lei 10.352, de 26/12/2001 (Nova redação ao § 2º. Vigência em 27/03/2002).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 9.139, de 30/11/95): [§ 2º - Interposto o agravo, o juiz poderá reformar sua decisão, após ouvida a parte contrária, em 5 (cinco) dias.]

Lei 9.139, de 30/11/1995 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (CPC/1973, art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.

Lei 11.187, de 19/10/2005 (Nova redação ao § 3º. Vigência em 18/01/2006).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 9.139, de 30/11/95): [§ 3º - Das decisões interlocutórias proferidas em audiência admitir-se-á interposição oral do agravo retido, a constar do respectivo termo, expostas sucintamente as razões que justifiquem o pedido de nova decisão.]

Lei 9.139, de 30/11/1995 (Acrescenta o § 3º).

§ 4º - (Revogado pela Lei 11.187, de 19/10/2005. Vigência em 18/01/2006).

Lei 11.187, de 19/10/2005 (Revoga o § 4º).

Redação anterior (da Lei 10.352, de 26/12/2001. Vigência em 27/03/2002): [§ 4º - Será retido o agravo das decisões proferidas na audiência de instrução e julgamento e das posteriores à sentença, salvo nos casos de dano de difícil e de incerta reparação, nos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.]

Lei 10.352, de 26/12/2001 (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 9.139, de 30/11/1995): [§ 4º - Será sempre retido o agravo das decisões posteriores à sentença, salvo caso de inadmissão da apelação.]

Lei 9.139, de 30/11/1995 (Acrescenta o § 4º).

Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [Art. 523 - O agravo de instrumento será interposto no prazo de 5 dias por petição que conterá:
I - a exposição do fato e do direito;
II - as razões do pedido de reforma da decisão;
III - a indicação das peças do processo que devam ser trasladadas.
Parágrafo único - Serão obrigatoriamente trasladadas a decisão agravada, a certidão da respectiva intimação e a procuração outorgada ao advogado do agravante, salvo se outra instruir a petição de agravo.]

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 523 - (...)
Parágrafo único - Serão obrigatoriamente trasladadas a decisão recorrida, a certidão da respectiva intimação e a procuração outorgada ao advogado do agravante, salvo se outra instruir a petição de agravo.]

STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Audiência de conciliação. Agravo retido. Oralidade. CPC/1973, art. 523, § 3º. Inaplicabilidade. Nulidade. Prejuízo. Ausência. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Violação do CPC, art. 523. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo recurso especial. Risco de dano irreversível ou de difícil reparação. Demonstração. Deferimento do pedido tão somente para assegurar o resultado útil de eventual provimento do recurso, nas excepcionais circunstâncias do caso. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Comparecimento espontâneo. Prazo para apresentação de impugnação. Termo inicial. Término do prazo para pagamento voluntário. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Fundamentos autônomos. Impugnação parcial. Preclusão. Condenação. Multa. CPC, art. 523, § 1º. Entendimento diverso. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Aclaratórios acolhidos com efeitos infringentes. Novo julgamento do agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não verificação. Seguro- garantia. Incidência da penalidade do CPC, art. 523. Acórdão recorrido em consonância com entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida. Embargos de declaração acolhidos. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Ausência. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título judicial. Rejeição da impugnação do executado e homologação dos cálculos apresentada exequente. Nulidade arguida não verificada. Agravado regularmente intimado para o cumprimento da sentença e, posteriormente, para pagamento integral do débito, na forma que solicitou, nos termos do CPC, art. 523. Prazo para oposição de embargos que flui a partir da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título judicial. Rejeição da impugnação do executado e homologação dos cálculos apresentada exequente. Nulidade arguida não verificada. Agravado regularmente intimado para o cumprimento da sentença e, posteriormente, para pagamento integral do débito, na forma que solicitou, nos termos do CPC, art. 523. Prazo para oposição de embargos que flui a partir da intimação da penhora (Enunciado/FONAJE 142). Inocorrência de excesso de execução. Multa estipulada no acordo descumprido que foi corretamente calculada. Juros moratórios sobre o valor acordado que são devidos por imposição legal (art. 397, CC). Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. Possibilidade de imposição de multa cominatória contra o Poder Público. Jurisprudência do C. STJ. Multa arbitrada, a critério do juiz, em R$ 6.000,00. Impossibilidade. Obrigação de fazer convertida em obrigação de pagar quantia certa. Valor da multa que deve observar o CPC, art. 523, § 1º. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão de primeiro grau que acolheu parcialmente a impugnação/embargos da executada para reduzir o valor da multa cobrada pela exequente, em razão da verificação de número menor de dias de descumprimento da tutela concedida no processo de conhecimento. Insurgência da exequente. Pretensão de que seja reconhecida a quantia equivalente a 8 (oito) Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão de primeiro grau que acolheu parcialmente a impugnação/embargos da executada para reduzir o valor da multa cobrada pela exequente, em razão da verificação de número menor de dias de descumprimento da tutela concedida no processo de conhecimento. Insurgência da exequente. Pretensão de que seja reconhecida a quantia equivalente a 8 (oito) dias de descumprimento, e não apenas 5 (cinco), além da fixação de honorários de sucumbência na execução, aplicação de juros sobre o valor das astreintes, reconhecimento de litigância de má-fé por parte da executada e condenação ao valor da multa prevista no CPC, art. 523. Não cabimento. Transcurso de 5 dias em descumprimento da tutela (de 07/05/2020 a 11/05/2020). Honorários de sucumbência indevidos em primeiro grau, diante da expressa disposição da Lei 9.099/95, art. 55.Juros que não são cabíveis em astreintes sob pena de bis idem. Entendimento, inclusive, do E. STJ. Ausência de má-fé por parte da executada. Inexistência de comprovação de dano processual. Multa do CPC, art. 523 que já foi fixada na sentença recorrida. Sentença que deve ser mantida, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO. Mais detalhes

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