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CPC - Código de Processo Civil, art. 659

Artigo659

  • Execução. Quantia certa. Penhora. Extensão
Art. 659

- A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao caput. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [Art. 659 - Se o devedor não pagar, nem fizer nomeação válida, o oficial de justiça penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios.]

§ 1º - Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao § 1º. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [§ 1º - Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que em repartição pública; caso em que precederá requisição do juiz ao respectivo chefe.]

§ 2º - Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.

§ 4º - A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (CPC/1973, art. 652, § 4º), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao § 4º. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior (da Lei 10.444, de 07/05/2002. Vigência 08/08/2002): [§ 4º - A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 669), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial.]

Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.953, de 13/12/1994. Vigência 12/02/1995): [§ 4º - A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, e inscrição no respectivo registro.]

§ 5º - Nos casos do § 4º, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário.

Lei 10.444, de 07/05/2002 (Acrescenta o § 5º. Vigência 08/08/2002).

§ 6º - Obedecidas as normas de segurança que forem instituídas, sob critérios uniformes, pelos Tribunais, a penhora de numerário e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta o § 6º. Vigência 21/01/2007).

TJSP Fraude à execução. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. A fraude à execução pressupõe a existência do registro da penhora do bem imóvel alienado, inexistente no caso, ao tempo da alienação, ou prova da má-fé do terceiro adquirente, circunstância essa sequer cogitada pela parte exequente. Conforme Súmula 375/STJ e Tema 243/STJ: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Dação em pagamento de imóvel pelo devedor insolvente em favor de descendente menor. Desnecessidade da existência de averbação da penhora ou da execução na matrícula do imóvel ou de prova da má-fé. Mais detalhes

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STJ Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienações sucessivas. aplicabilidade. Extensão automática da ineficácia da primeira alienação às transações subsequentes. Impossibilidade. Má-fé. Configuração. Julgamento. CPC/2015. Processo civil. Recurso especial. Tema 243/STJ. Súmula 375/STJ. CPC/1973, art. 591. CPC/1973, art. 592, V. CPC/2015, art. 593. CPC/1973, art. 615-A, § 3º. CPC/1973, art. 659, § 4º. CPC/2015, art. 792, § 2º. CPC/2015, art. 828, § 4º. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 792, § 2º. CPC/2015, art. 828, § 4º. CPC/2015, art. 844. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal de tributo federal. Bem penhorado arrematado em processo que tramita na Justiça Estadual. Arrematação como meio de aquisição originária de propriedade. Pedido de anulação da Leilão perante a Justiça Estadual. Não comprovação. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Revisão. Impossibilidade. Contexto fático e probatório. Prequestionamento. Ausência. Impossibilidade de aplicação do CPC/2015, art. 1.025. Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Penhora. Constituição do devedor como depositário fiel. CPC/1973, art. 659, § 5º. Devedor assistido pela defensoria pública. Intimação pessoal do assistido. Necessidade. Peculiaridade em relação ao defensor constituído. Representação legal. Poderes de procuração geral para o foro. Distinção de atos puramente processuais dos atos materiais. Possibilidade de responsabilização civil e penal. Súmula 319/STJ. Concretização substancial da defesa efetiva. Mais detalhes

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STJ Advogado. Mandato. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Procuração geral para o foro. Limitação do poder de receber intimação. Impossibilidade. CPC/2015, art. 105. Penhora. Intimação pessoal. Desnecessidade. Intimação do procurador constituído válida. CPC/2015, art. 841, §§ 1º e 2º. Julgamento. CPC/2015. Processual civil. Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 105. CPC/1973, art. 38. CPC/1973, art. 652, § 4º (redação da Lei 11.382/2006). CPC/1973, art. 659, §§ 4º e 5º (redação da Lei 11.382/2006). Mais detalhes

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STJ Processo civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienações sucessivas. Extensão automática da ineficácia da primeira alienação às transações subsequentes. Impossibilidade. Julgamento. CPC/2015. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Arrolamento sumário. Comprovação do pagamento de tributos. Condição. Acórdão com fundamentação constitucional. Mais detalhes

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STJ Execução. Penhora de percentual de verba de financiamento do BNDES recebida pela executada e decorrente do programa de capitalização de cooperativas agropecuárias (PROCAP-AGRO). Recurso público com destinação social. Impenhorabilidade. Tipicidade na exceção disposta no CPC/1973, art. 649, IX (CPC/2015, art. 833, IX e X). Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 831. CPC/2015, art. 832. CPC/1973, art. 648. CPC/1973, art. 659. CF/88, art. 1º. CCB/2002, art. 1.094. Mais detalhes

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