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Lei 6.321, de 14/04/1976, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do trabalho.

TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. Verifica-se que, de fato, não há que se falar na aplicação do óbice da Súmula 126/TST, aplicado na decisão agravada, visto que o TRT registrou a premissa fática de que a reclamada efetuava « módicos descontos « sob a rubrica «vale alimentação», consignando a tese jurídica de que tal fato « não obstaculiza o direito do reclamante porque a onerosidade não é, de per se, requisito para o reconhecimento da natureza salarial da parcela vindicada «. Assim, não há que se falar em necessidade de revolvimento fático probatório, eis que o cerne da controvérsia consiste na discussão jurídica em saber se o desconto realizado no salário do empregado, ainda que em valores módicos, com a finalidade de custear o vale-refeição, afasta, ou não, a natureza salarial da parcela. Todavia, o agravo de instrumento não merecia ser provido, ainda que por fundamento diverso. É que não há que se falar em violação literal aa Lei 6.321/76, art. 3º, como exige a alínea «c» do CLT, art. 896, eis que o referido artigo não trata da referida discussão jurídica (possibilidade do desconto realizado no salário do empregado, para o custeio do vale-refeição, afastar a natureza salarial da parcela). Também não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que a reclamada não citou, nas razões de revista, a fonte de publicação ou o repositório autorizado e sequer juntou certidão ou cópia autenticada dos acórdãos paradigmas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 337, I, «a» desta Corte. A OJ 133 da SBDI-1/TST se mostra inespecífica, eis que, ao pacificar o entendimento de que « a ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial «, não trata da situação, na qual era pago auxílio-alimentação pela reclamada, que também efetuava « módicos descontos « na referida parcela, antes da adesão da reclamada ao PAT, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. Assim, ainda que por fundamento diverso, a negativa de provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento . Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Discute-se a natureza jurídica do auxílio-alimentação quando há coparticipação do empregado no custeio da parcela. 2. No caso em tela, o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial da parcela, sob os fundamentos de que o fato de serem realizados descontos para custeio na remuneração do empregado, bem como a superveniente pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba não têm o condão de alterar a natureza salarial do benefício para aqueles empregados que já recebiam a parcela de forma habitual e continuada, na forma da Súmula 73/Tribunal Regional. 3. Nesse contexto, a indicação de violação da Lei 6.321/76, art. 3º e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 133 da SDI-1 desta Corte, não permite o conhecimento do recurso de revista, na medida em que se referem à natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecida por empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador, o que não é a hipótese dos autos, na qual se discute a natureza jurídica do benefício quando há coparticipação do empregado no custeio da parcela. Precedente. Recurso de revista de que não se conhece. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição, apenas do trecho do acórdão proferido nos embargos de declaração, não atende o art. 896, §1º, I e III, da CLT, uma vez que se revela insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos no recurso. A parte que recorre deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os motivos e fundamentos adotados pela decisão recorrida, o que, na hipótese, não foi observado. Recurso de revista de que não se conhece. Mais detalhes

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TNU Tema 244/TNU. Tributário. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Representativo de controvérsia. No que tange ao auxílio-alimentação, esteja ou não a empresa inscrita no PAT: I) não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária quando fornecido pela empresa diretamente, sob forma de alimentação; II) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária quando pago habitualmente e em pecúnia; III) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária quando pago mediante vale/cartão/tíquete refeição/alimentação ou equivalente, quando pago habitualmente e em pecúnia; IV) com a vigência da Lei 13.416/2017, que conferiu nova redação a CLT, art. 457, § 2º, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado e reflete no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Precedentes do STJ e da TNU (Súmula 67/TNU) de longa data. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 195, I e II. CF/88, art. 201. Lei 6.321/1976, art. 1º. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 8.212/1991, art. 28, I e § 9º, «c» e «m». Lei 8.213/1991, art. 29. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Agravo interno em agravo em recurso especial. Previdência privada. Ação rescisória. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Contribuição previdenciária. Cesta básica fornecida pelo empregador. Não incidência. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Concurso público para provimento de cargos de assistente social. Participação em banca examinadora. Inscrição no conselho profissional. Mais detalhes

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TST Cartão-alimentação. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Contribuição previdenciária. Auxílio-alimentação. Depósito na conta-corrente dos empregados. Incidência de contribuição previdenciária. Matéria pacificada na 1ª Seção do STJ. Lei 6.321/76, art. 3º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «c». Mais detalhes

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