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Lei 6.435, de 15/07/1977, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Para garantia de todas as suas obrigações, as entidades fechadas constituirão reservas técnicas, fundos especiais e provisões em conformidade com os critérios fixados pelo órgão normativo do Ministério da Previdência e Assistência Social, além das reservas e fundos determinados em leis especiais.

§ 1º - As aplicações decorrentes do disposto neste artigo serão feitas conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

§ 2º - O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer diretrizes diferenciadas para uma determinada entidade, ou grupo de entidades, levando em conta a existência de condições peculiares relativamente a suas patrocinadoras.

STJ Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdência complementar. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Regime estatutário geral de previdência social e contratual de previdência complementar. Regimes autônomos, com regramentos próprios. Previdência privada. Previsão, no regulamento do plano de benefícios, de pagamento de joia para inscrição de beneficiário. Possibilidade. Alteração regulamentar, após aprovação pelo órgão público fiscalizador. Aplica-se a todos os participantes e beneficiários que, na ocasião, não eram elegíveis ao benefício. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 936/STJ. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Previdência complementar. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Demanda tendo por objeto obrigação contratual previdenciária. Legitimidade passiva da patrocinadora, ao fundamento de ter o dever de custear deficit. Descabimento. Entidades fechadas de previdência complementar. Personalidade jurídica própria. Eventual sucumbência. Custeio pelo fundo formado pelo plano de benefícios de previdência privada, pertencente aos participantes, assistidos e demais beneficiários. Lei 6.435/1977, art. 14. Lei 6.435/1977, art. 39. Lei 6.435/1977, art. 40. Lei Complementar 109/2001, art. 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 13, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 18, § 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 21. Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 23, parágrafo único. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 32. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei Complementar 109/2001, art. 36. Lei Complementar 108/2001, art. 4º, parágrafo único. Lei Complementar 108/2001, art. 6º, § 3º. Lei Complementar 108/2001, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 202, § 2º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Previdência privada. Previdência complementar e contrato de transação. Migração e resgate. Correção monetária. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese 943. Institutos jurídicos diversos, que não se confundem. A Súmula 289/STJ limita-se a disciplinar o instituto jurídico do resgate, mediante o qual há desligamento do participante do regime jurídico de previdência complementar, antes mesmo de auferir os benefícios pactuados. Transação para migração de plano de benefícios. Correção monetária da reserva de poupança e/ou do benefício. Expurgos inflacionários. Inaplicabilidade. Nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas, há solidariedade na distribuição dos resultados positivos ou negativos. Contrato de transação. Negócio jurídico oneroso, unitário e indivisível, tendo por elemento essencial a reciprocidade de concessões. CF/88, art. 202. Lei Complementar 109/2001, art. 14, III. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei 6.435/1977, art. 40. Lei 6.435/1977, art. 42, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 941. Previdência complementar fechada. Previdência privada e regime geral de previdência social. Regimes jurídicos distintos e autônomos. A previdência complementar tem por pilar o regime financeiro de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio do benefício contratado. Exegese da CF/88, arts. 202, caput e da Lei Complementar 109/2001, arts. 1º e 18, § 1º. Reajuste do benefício suplementar. Previsão regulamentar de paridade com os índices da previdência oficial. Extensão de aumentos reais. Inviabilidade. Lei 6.435/1977, art. 22, Lei 6.435/1977, art. 40 e Lei 6.435/1977, art. 43. Lei Complementar 109/2001, arts. 2º, 3º, VI, 23 e 34, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 944/STJ. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Previdência privada. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos, submetidos a regramento e princípios específicos. Planos de benefícios submetidos à Lei Complementar 108/2001, inclusive os já operantes por ocasião do advento da lei. Vedação, estabelecida pelo Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com o patrocinador. Regra cogente, de eficácia imediata. Súmula 563/STJ. Lei 6.435/1977, art. 14, Lei 6.435/1977, art. 34, Lei 6.435/1977, art. 39, Lei 6.435/1977, art. 40, Lei 6.435/1977, art. 42 e Lei 6.435/1977, art. 43. Lei Complementar 108/2001, art. 1º, Lei Complementar 108/2001, art. 3º, Lei Complementar 108/2001, art. 4º e Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 17, Lei Complementar 109/2001, art. 20, Lei Complementar 109/2001, art. 21, Lei Complementar 109/2001, art. 23, Lei Complementar 109/2001, art. 32, Lei Complementar 109/2001, art. 36 e Lei Complementar 109/2001, art. 68. CF/88, art. 202. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Convênio entre entidade de previdência privada e INSS. A aferição do atendimento dos requisitos para fins de concessão de lucros cessantes por ausência de repasse de verbas à empresa de previdência privada carece de incursão em aspectos fático-probatórios. Acórdão devidamente fundamentado. Violação ao CPC, art. 535 que não se verifica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdência privada processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Reconhecimento, pelo Juízo Federal, de tempo de serviço, no tocante ao benefício da previdência pública. Extensão ao benefício complementar. Inviabilidade. A previdência privada, por expressa disposição constitucional, é regime contratual autônomo. O regime de previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio do benefício contratado. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdência privada e direito civil. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Pleito, após a aposentação e prazo prescricional quinquenal, de revisão de benefício, ao fundamento de que houve superveniente reconhecimento, pelo Juízo Federal, de tempo de serviço, no tocante ao benefício da previdência pública. Inviabilidade. A previdência privada, por expressa disposição constitucional, é regime contratual autônomo. O regime de previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio do benefício contratado. Recolhimento da contribuição concernente ao período de serviço, reconhecido na relação estatutária da previdência oficial. Solução manifestamente descabida, em se tratando de previdência privada. É incompatível o tempo de serviço ficto da previdência oficial com as regras próprias do regime jurídico de natureza diversa (contratual), o da previdência complementar. Ademais, como houve migração de plano de benefícios mediante pactuação de transação, não há falar em anulação apenas das cláusulas que envolvem concessões feitas pelo participante ou assistido do plano de benefícios. Mais detalhes

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