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Lei 6.435, de 15/07/1977, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As entidades abertas integram-se no Sistema Nacional de Seguros Privados.

Parágrafo único - As sociedades seguradoras autorizadas a operar no Ramo Vida poderão ser também autorizadas a operar planos de previdência privada, obedecidas às condições estipuladas nesta Lei para as entidades abertas de fins lucrativos.

STJ Agravo interno no agravo de instrumento no recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência, no caso. Dispositivos da Lei 6.435/1977. Matéria não suscitada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Pecúlio por morte. Ação de cobrança. Normas aplicáveis aos contratos de seguro. Encerramento do contrato por inadimplência. Notificação. Ausência. Falta de pagamento das prestações por longo período. Boa-fé contratual. Recurso especial desprovido. Processo civil e civil. Alegada ofensa ao CCB/1916, art. 119, parágrafo único. CCB/1916, art. 1.443. Decreto-lei 73/1966, art. 13, CDC, art. e 51, IV. Lei Complementar 109/2001, art. 36. Lei Complementar 109/2001, art. 73. Lei 6.435/1977, art. 7º. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 113. Mais detalhes

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