Carregando…

Lei 6.766, de 19/12/1979, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os loteamentos deverão atender, pelo menos aos seguintes requisitos:

I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem;

Lei 9.785, de 29/01/1999 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - as áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo;]

II - os lotes terão área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 m (cinco metros), salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

III - ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.

Lei 13.913, de 25/11/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (da Lei 9.785, de 29/01/1999): [III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;]

Redação anterior (original): [III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;]

III-A - ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;

Lei 14.285, de 29/12/2021, art. 4º (Nova redação ao inc. III-A).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 13.913, de 25/11/2019, art. 2º): [III-A - ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;]

III-B - ao longo das águas correntes e dormentes, as áreas de faixas não edificáveis deverão respeitar a lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial e que definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d´água naturais em área urbana consolidada, nos termos da Lei 12.651, de 25/05/2012, com obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho de margem, indicada em diagnóstico socioambiental elaborado pelo Município;

Lei 14.285, de 29/12/2021, art. 4º (acrescenta o inc. III-B).

IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

§ 1º - A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divide o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.

Lei 9.785, de 29/01/1999 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - A percentagem de áreas públicas prevista no inciso I deste artigo não poderá ser inferior a 35% da gleba, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial cujos lotes forem maiores do que 15.000 m² (quinze mil metros quadrados), caso em que a percentagem poderá ser reduzida.]

§ 2º - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

§ 3º - Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes.

Lei 10.932, de 03/08/2004 (Acrescenta o § 3º).

§ 4º - No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 78 (acrescenta o § 4º).

§ 5º - As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de promulgação deste parágrafo, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso III do caput deste artigo, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

Lei 13.913, de 25/11/2019, art. 2º (acrescenta o § 5º).

§ 6º - (VETADO e acrescentado pela Lei 14.285, de 29/12/2021, art. 4º).

§ 7º - (VETADO e acrescentado pela Lei 14.285, de 29/12/2021, art. 4º).

STJ Processual civil e ambiental embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (novo CF) ou do Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Omissão. Inocorrência. Antropização (área consolidada) em apps. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e ambiental. Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (novo CF) ou do Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Omissão. Não ocorrência. Antropização (área consolidada) em apps. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e ambiental. Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (novo CF) ou do Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Omissão. Não ocorrência. Antropização (área consolidada) em apps. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação. Valor indenizatório. Fator de redução. Inatacado um dos fundamentos da decisão agravada. Ausência de dialeticidade recursal. Súmula 283/STF. Faixa de domínio não edificável. Tese recursal e dispositivo legal não prequestionados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Ação reivindicatória. Discussão sobre a legitimidade ativa do DNIT. Tese insuficientemente prequestionada. Discussão sobre a localização de construção em faixa de domínio de rodovia federal. Fundamentação deficiente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Estado de Santa Catarina. Alargamento de rodovia (sc-413 / sc-108) limitação administrativa. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão pela inexistência de obrigação do estado de indenizar. Conclusão em conformidade com pacífica Orientação Jurisprudencial. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Concessionária de serviço público. Regularização da faixa de domínio da via férrea. Legitimidade ativa do ente municipal. Incompetência da Justiça Federal. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Omissão no dever de fiscalização. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Ação possessória. Administrativo. Ação de reintegração de posse. Imóveis localizados às margens de ferrovia. Extensão da faixa atingida. Soma da faixa de domínio com a faixa não edificável. A faixa não edificável às margens de ferrovia, prevista na Lei 6.766/1979, se inicia ao final da faixa de domínio. Lei 6.766/1979, art. 4º, III e III-A (inc. III-A com redação dada Lei 14.285/2021). Decreto 7.929/2013 Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Ação demolitória com reintegração de posse. Ocupação irregular de área pública. Faixa de rodovia. Mera detenção. Jurisprudência pacífica. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Faixa de domínio. Gleba inalterada no plano concreto. Mera limitação administrativa. Indenização indevida. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já