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Lei 7.102, de 20/06/1983, art. 19

Artigo19

Art. 19

- É assegurado ao vigilante:

I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;

II - porte de arma, quando em serviço;

III - prisão especial por ato decorrente do serviço;

IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

TST Recurso de revista. Responsabilidade civil. Policial militar. Assalto. Acidente fatal. Precarização da atividade de segurança patrimonial. Risco da atividade. Obrigatoriedade de fornecimento de treinamento, uniforme especial e armamento. Conduta do lesado no resultado. Concorrência da vítima para o resultado do evento. Culpa exclusiva da primeira-reclamada. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Indenização. Dano moral. Prisão. Porte de arma de fogo sem registro. Trabalho. Empresa de vigilância. Desídia. Revisão. Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Súmula 7/STJ. Agravo não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Ocorrência. Devolução dos autos ao tribunal de origem para apreciação da matéria. Mais detalhes

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STJ Arma. Porte ilegal. Lei 9.437/1997 (LBJ 97/83), art. 10. Vigilante em efetivo serviço. Possibilidade de portar armas. Lei 7.102/83, art. 19, II. Mais detalhes

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