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LEP - Lei de Execução Penal, art. 129

Artigo129

Art. 129

- A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.

Lei 12.433, de 29/06/2011 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (caput da Lei 12.313, de 19/08/2010): [Art. 129 - A autoridade administrativa encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles.]

Redação anterior (original): [Art. 129 - A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao Juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles.]
Parágrafo único - Ao condenado dar-se-á relação de seus dias remidos.]

§ 1º - O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

§ 2º - Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos.

STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional. Necessidade de credenciamento junto ao «sistec» do ministério da educação e convênio com a unidade prisional. Requisitos não cumpridos. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução da pena. Remição pelo estudo à distância. Comprovação das horas estudadas. Necessidade de revolvimento da prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Entidade educacional. Necessidade de credenciamento junto ao «sistec» do ministério da educação e convênio com a unidade prisional. Entendimento firmado neste tribunal superior. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. lep, art. 126. Trabalho informal, sem registro na carteira de trabalho. Ausência de comprovação de frequência mensal. lep, art. 129. Supressão de instância. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 917/STJ. Julgamento do mérito. Pena. Execução penal. Remição da pena. Recurso representativo da controvérsia. Execução penal. Apenado em regime semiaberto. Realização de trabalho fora do estabelecimento prisional. Remição de parte da pena. Possibilidade. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 126 e Lei 7.210/1984, art. 129 (LEP). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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