- Aeroclube é toda Sociedade Civil com patrimônio e administração próprios, com serviços locais e regionais, cujos objetivos principais são o ensino e a prática da aviação civil, de turismo e desportiva em todas as suas modalidades, podendo cumprir missões de emergência ou de notório interesse da coletividade.
§ 1º - Os serviços aéreos prestados por aeroclubes abrangem as atividades de:
I - ensino e adestramento de pessoal de vôo;
Il - ensino e adestramento de pessoal da infra-estrutura aeronáutica;
III - recreio e desportos.
§ 2º - Os aeroclubes e as demais entidades afins, uma vez autorizadas a funcionar, são considerados como de utilidade pública.
STJ Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de prequestionamento do Decreto-lei 205/1967, art. 1º, parágrafo único, e Lei 7.565/1986, art. 97, § 2º. Incidência da Súmula 211/STJ. Não indicação do dispositivo de Lei interpretado divergentemente. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes
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