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Lei 7.787, de 30/06/1989, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A alíquota da contribuição para o FINSOCIAL (Decreto-Lei 1.940, de 25/05/1982, art. 1º, § 1º; Lei 7.738, de 09/03/1989, art. 28) é fixado em 1% (um por cento), até a aprovação dos Planos de Custeio e Benefícios.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1990, ficará alterada para um inteiro e vinte centésimos por cento a alíquota da contribuição para o Finsocial (Lei 7.894/1989) .
É alterada para 2%, a partir do exercício de 1991, a alíquota da contribuição para o Finsocial ( Lei 8.147, de 28/12/1990).

Parágrafo único - O produto de arrecadação do FINSOCIAL, com o acréscimo de que trata este artigo, destinar-se-á integralmente à seguridade social, assim definida no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal.

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Violação ao CPC/1973, art. 462. Não ocorrência. Efetiva manifestação do acórdão recorrido sobre a majoração das alíquotas do finsocial. Constitucionalidade da majoração em relação às empresas prestadoras de serviço. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Aferição de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Finsocial. Constitucionalidade da majoração de alíquota. Aferição de se tratar de empresa exclusivamente prestadora de serviço. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Tributário. FINSOCIAL. Recurso extraordinário. Embargos de declaração em embargos de divergência. Prestação de serviço. Majorações de alíquota. Empresas prestadoras de serviços. Instituições financeiras e sociedades seguradoras. Acórdão embargado que, ao não conhecer do apelo extremo das empresas litisconsortes, impôs a todas, indiscriminadamente, as majorações somente aplicáveis, segundo a jurisprudência pacífica do STF, às empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Decreto-lei 1.940/82. Lei Complementar 70/91. Lei 7.689/88, art. 9º. Lei 7.738/89, art. 28. Lei 7.787/89, art. 7º. Lei 7.894/89, art. 1º. Lei 8.147/90, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Finsocial. Empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Majoração de alíquota. Compensação. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 7.738/89, art. 28 (constitucionalidade). Decreto-lei 1.940/82, art. 1º. Lei 7.787/89, art. 7º. Lei 7.894/89, art. 1º. Lei 8.147/90, art. 1º. CF/88, art. 195, I. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. Finsocial. Qualificação jurídica da empresa contribuinte. Diretriz jurisprudencial firmada pelo supremo tribunal federal. Recurso improvido. Mais detalhes

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STF Tributário. Embargos de divergência. FINSOCIAL. Empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. Majoração de alíquotos. CF/88, CF/88, art. 195, I. ADCT, art. 56. Mais detalhes

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STF Tributário. FINSOCIAL. Contribuição social. Majoração de alíquotas. Prestação de serviço. Empresas prestadoras de serviços. Embargos de divergência. Lei 7.738/89, art. 28. Lei 7.787/89, art. 7º. Lei 7.894/89, art. 1º. Lei 8.147/90, art. 1º. Decreto-lei 1.940/82. Lei Complementar 70/91. Lei 7.689/88, art. 9º. (NE: Veja Embargos de Declaração ao acórdão). Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Lei 7.689/88, art. 9º. Lei 7.787/89, art. 7º. Lei 7.894/89, art. 1º. Lei 8.147/90, art. 1º. Mais detalhes

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