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Lei 7.798, de 10/07/1989, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Poder Executivo poderá, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da TIPI, aprovada pelo Decreto 97.410, de 23/12/1988, estabelecer classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago. [[Veja Lei 13.241/2015. ]]

§ 1º - Os valores de cada classe deverão corresponder ao que resultaria da aplicação da alíquota a que o produto estiver sujeito na TIPI, sobre o valor tributável numa operação normal de venda.

§ 2º - As classes serão estabelecidas tendo em vista a espécie do produto, capacidade e natureza do recipiente.

§ 3º - Para efeitos de classificação dos produtos nos termos de que trata este artigo, não haverá distinção entre os da mesma espécie, com a mesma capacidade e natureza do recipiente.

§ 4º - Os valores estabelecidos para cada classe serão reajustados automaticamente nos mesmos índices do BTN ou, tratando-se de produtos de preço de venda controlado por órgão do Poder Executivo, nos mesmos índices e na mesma data de vigência do reajuste.

§ 5º - O Poder Executivo, sempre que, em face do comportamento do mercado na comercialização do produto, julgar necessário, poderá:

Lei 8.133, de 27/12/1990, art. 1º (acrescenta o § 5º. Origem da Medida Provisória 282, de 14/12/1990, art. 3º)

a) aumentar, até sessenta por cento, os valores de cada classe, reajustados na forma do parágrafo anterior;

b) manter, temporariamente, o valor do imposto, ainda que alterado o do BTN.

STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. IPI. Cigarros. Alíquotas específicas. Lei 7.798/1989, art. 1º, § 2º, «b». Legalidade dos atos infralegais. Decretos 3.070/99, 4.544/2002 e 6.072/2007. Violação ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Arts. 128, 459, 460, do CPC/73. Súmula 284/STF. Art. 2º, § 3º, da licc. Súmula 211/STJ. Violação ao art. 97, § 1º, II e IV, do CTN. Fundamentos constitucionais. Tema 324, da repercussão geral do STF. Razões de decidir que se aplicam, por similitude, ao caso concreto. Suspensão do processo até o julgamento daADI 395. Falta de pertinência entre as controvérsias. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 324/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Cálculo. Estabelecimento de valores pré-fixados («pautas fiscais»). Reserva de lei complementar. Inexistência. Constitucionalidade da lei ordinária 7.798/1989, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 324/STF. Tributário. IPI. Base de cálculo. Repercussão geral reconhecida. Imposto Sobre produtos Industrializados - IPI. Base de cálculo. Valor da operação. Discussão sobre a constitucionalidade da Lei 7.798/1989, art. 3º que estabelece valores pré-fixados para o IPI. CF/88, art. 146, III, «a». Existência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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