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Lei 7.940, de 20/12/1989, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituída a Taxa de Fiscalização do mercado valores mobiliários.

STJ Processual civil, administrativo e tributário. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Débitos referentes à taxa de fiscalização cobrada pela comissão de valores mobiliários. CVM. Sociedade empresária beneficiária de incentivo fiscal proveniente do fundo de investimento do nordeste. Finor. Fim do benefício. Sujeição passiva. Inexistência. Mais detalhes

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