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Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 19

Artigo19

Art. 19-A

- É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. [[CF/88, art. 37.]]

Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001 (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O saldo existente em conta vinculada, oriundo de contrato declarado nulo até 28 de julho de 2001, nas condições do caput, que não tenha sido levantado até essa data, será liberado ao trabalhador a partir do mês de agosto de 2002.

STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Servidor público temporário. Nulidade da contratação. FGTS. Direito ao recebimento. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Pretensão de recebimento de FGTS. Prescrição. ARE 709.212/df. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. FGTS. Lei complementar estadual 100/2007. Violação do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Ausência de comando normativo no dispositivo indicado. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas prorrogações. Direito ao FGTS. Re 596.478/rr (tema 191/STF). Constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Contratação de pessoal pela administração pública sem concurso. Nulidade. Direito ao FGTS. Tema 191/STF. Aplicação aos empregados. Tema 308/STF. Contratação temporária ilícita. Direito à percepção do FGTS. Tema 916/STF. Acórdão recorrido em conformidade com o posicionamento da suprema corte. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão. Existência. Saneamento. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88. CONTRATO NULO. FGTS. TEMA 191 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. Diante da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do RE 596478 (Tema 191 de repercussão geral), cumpre reconhecer a transcendência política da questão, razão pela qual se mostra prudente o processamento do recurso de revista por potencial violação dos arts. 37, II, § 2º, CF/88 e 19-A da Lei 8.036/90, bem como má aplicação da Súmula 363/TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88. CONTRATO NULO. FGTS. TEMA 191 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. 1. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2. Com a promulgação da CF/88, a contratação de empregados e servidores públicos ficou submetida à aprovação em concurso público, conforme se depreende do art. 37, II, e §2º, de modo que, após outubro de 1988, a admissão de agentes públicos, seja em vínculo celetista ou estatuário, sem concurso é nula, salvo casos excepcionais expressos na Carta Magna. 3. Esse entendimento foi pacificado no âmbito trabalhista por meio da Súmula 363/TST. 4. O Tribunal Pleno do TST, no bojo do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, esclareceu que a transmudação do vínculo celetista em estatutário abrange apenas e tão somente os empregados públicos estáveis, ao tempo da promulgação da CF/88, ou seja, em exercício há cinco anos continuados, nos termos do art. 19, caput, do ADCT. 5. Nesse contexto, o contrato de trabalho existente entre as partes, firmado em 1990, após a promulgação da CF/88, é nulo, e a transmudação do regime celetista para estatutário promovida pela Lei Complementar 122/94, que instituiu regime jurídico único no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, não abrange o caso em tela. 6. Assim, a prescrição da pretensão de obter o recolhimento do FGTS teve início apenas em 2018, com a dispensa do reclamante. 7. Por fim, o STF, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 191 da Repercussão Geral (RE 596.478), fixou a tese jurídica segundo a qual « É constitucional o Lei 8.036/1990, art. 19-A, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário .». 8. Considerando que o acórdão regional violou o art. 37, II, e §2º, da CF/88 e contrariou a tese firmada pelo STF ao julgar o RE 596.478 e a Súmula 363/TST, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista para restabelecer a sentença de primeira instância e determinar o recolhimento do FGTS pela reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Servidor público temporário. Contrato de trabalho nulo. FGTS. Valor devido. Precedentes desta corte e do STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Anterior contrato temporário declarado nulo. Percepção do FGTS. Averbação de tempo de serviço. Ausência de direito líquido e certo. Inovação, em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Servidor público temporário. Contrato de trabalho nulo. FGTS. Valor devido. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Mais detalhes

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