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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 240

Artigo240

Art. 240

- Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Lei 11.829, de 25/11/2008 (Nova redação ao artigo).

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas quem:

Lei 14.811, de 12/01/2024, art. 8º (Nova redação ao § 1º).

I - agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena;

II - exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente.

Redação anterior (original): [§ 1º - Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.]

§ 2º - Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

I - no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;

II - prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

III - prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.

Redação anterior (da Lei 10.764, de 12/11/2003): [Art. 240 -Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º - Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente.
§ 2º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função:
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.]

Lei 10.764, de 12/11/2003 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 240 - Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica::
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.:
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente.]

STJ Processual penal. Agravo regimental n o agravo em recurso especial. Pornografia infantil. Filmagem. Dissídio não demonstrado. Pretensão de desconstituição do Decreto condenatória pela ausência de dolo na conduta. Inviabilidade da via eleita. Necessidade de reexame factual. Incidência da Súmula 7, STJ. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissão pela corte de origem. Crimes dos ECA, art. 240 e ECA, art. 241-A. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Crimes previstos nos ECA, art. 240 e ECA, art. 241-B. Questionamento sobre a necessidade de comprovação da idade das vítimas retratadas em cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Ausência de similitude fático jurídica entre os julgados comparados. Descabimento de manejo dos embargos de divergência por alegada violação a Súmula. Ausência de previsão legal. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial ministerial. Arts. 241 e 241-A, ambos do ECA e CP, art. 218. Aplicação da consunção ao delito de produção de material pornográfico (ECA, art. 240) em relação aos delitos de exposição à venda (ECA, art. 241) e disponibilização de material pornográfico (ECA, art. 241-A. Impossibilidade. Desígnios autônomos. Restabelecimento do concurso material. Mais detalhes

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STJ Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Ausência. Pretensão de rediscussão da causa. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pornografia infantojuvenil. Crimes dos arts. 240, 241-A e 241-B do ECA (ECA). Inexistência do óbice do verbete da Súmula 7/STJ. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Condutas autônomas. Condenação restabelecida. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 240 e Lei 8.069/1990, art. 241-B. Pornografia infantil. Absolvição. Insuficiência da prova. Súmula 7/STJ. Omissão e ausência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Lei 8.069/1990, art. 240 e Lei 8.069/1990, art. 241-B, e arts. 147, 158 e 213, § 1º. Do CP. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Impossibilidade na via do apelo nobre. Suposta afronta aa Lei 9.472/1997, art. 3º, V e ao art. 7º, I, II e III da Lei 12.965/2014. Ausência de prequestionamento. Pleito pelo reconhecimento de nulidade em razão da ilicitude das provas que alicerçaram a condenação. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Violação do art. 217-A, caput, c.c. O art. 226, II, (duas vezes) do CP e Lei 8.069/1990, art. 240, § 2º, II e III. Alegado excesso de prazo da segregação cautelar. Inexistência. Audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. Ilegalidade na revisão da prisão preventiva. Manutenção dos fundamentos do Decreto prisional. Inocorrência. Alegada tese de ausência de reexame da segregação cautelar a cada 90 (noventa) dias. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA, art. 240. Reexame de provas. Súmula 7 desta corte. Mais detalhes

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