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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

Lei 9.008, de 21/03/1995 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 4º - (...) bem como a transferência e harmonia das relações de consumo (...).]

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

CF/88, art. 5º (Veja)

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

a) por iniciativa direta;

b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da CF/88), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

CF/88, art. 170 (Ordem econômica).
CCB/2002, art. 422 (Boa-fé objetiva).

IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. IX).

X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. X).

STJ Direito do consumidor. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Compra e venda de bens móveis. Atraso na entrega de mercadoria e demora na restituição do valor pago pelo consumidor arrependido. Inversão de multa contratual contra o fornecedor. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJSP EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 2 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 2 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido. Mais detalhes

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TJSP Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 5 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 5 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido. Mais detalhes

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TJSP Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido. Mais detalhes

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TJSP EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa- Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Respeitável sentença objeto de reforma parcial - Recurso, do consumidor, provido - Recurso, do réu, desprovido. Mais detalhes

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TJSP Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido. Mais detalhes

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TJSP Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido. Mais detalhes

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