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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 43

Artigo43

Art. 43

- O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. [[CDC, art. 86.]]

§ 1º - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos.

§ 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3º - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§ 4º - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

§ 5º - Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

§ 6º - Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 100 (Acrescenta o § 6º. Vigência em 03/01/2016).

STJ Agravo interno em recurso especial. Decisão monocrática. Regularidade. Prequestionamento. Demonstração. Máteria de direito. Fundamentação. Vício. Ausência. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Inaplicabilidade. Cadastro de passagem. Licitude. Notificação prévia. Imprescindibilidade. Dano moral coletivo. Configuração. Ausência. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR ESCRITO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CDC, art. 43, § 2º E SÚMULA 359/STJ - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - NEGA PROVIMENTO Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Cadastro de inadimplentes. Inscrição indevida. Notificação prévia via e-mail. Inadequação da forma. Precedentes. Imprescindibilidade de retorno dos autos para novo julgamento. Agravo interno desprovido. 1. «a partir de uma interpretação teleológica do § 2º, do CDC, art. 43, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e- mail". (REsp. 2.069.520/RS/STJ, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 13/6/2023, DJE de 16/6/2023.) 2. Necessidade de apreciação pelo tribunal de origem da matéria sob o enfoque das orientações desta corte, a fim de que proceda com novo julgamento da apelação, à luz da Orientação Jurisprudencial firmada por ocasião do julgamento do Resp. 2.069.520/RS, de relatoria da Ministra nancy andrighi. 3. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Notificação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Quantum indenizatório. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Fundamentos suficientes não impugnados. Fundamentação deficiente. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Conhecimento do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. Impossibilidade. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Decisão mantida. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Inscrição indevida. Cadastro de proteção ao crédito. Notificação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Dano moral. Quantum indenizatório. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Fundamentos suficientes não impugnados. Fundamentação deficiente. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Decisão mantida. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia. Ausência. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em embargos de declaração no recurso especial. Inscrição em cadastros de inadimplentes. Replicação de dados armazenados em outras instituições. Notificação prévia feita por uma das instituições congêneres. Admissibilidade. Cumprimento do CDC, art. 43, § 2º. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade Contratual - Indenização por dano moral - Inscrição do nome de fiador em contrato de financiamento bancário, por dívida de sociedade empresária da qual ele se retirou - Ausência de comunicação da alteração societária ao credor, afastando responsabilidade deste pela anotação da dívida - Ademais, incumbe ao arquivista a comunicação prévia ao devedor, da inscrição do nome em Ementa: Responsabilidade Contratual - Indenização por dano moral - Inscrição do nome de fiador em contrato de financiamento bancário, por dívida de sociedade empresária da qual ele se retirou - Ausência de comunicação da alteração societária ao credor, afastando responsabilidade deste pela anotação da dívida - Ademais, incumbe ao arquivista a comunicação prévia ao devedor, da inscrição do nome em cadastro, consoante o procedimento previsto no CDC, art. 43, § 2º - Recurso não provido - Sentença mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Inadmissão do recurso especial por decisão monocrática da presidência do STJ. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Serviços de telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Recurso que deixa de atacar os fundamentos da decisão vergastada. CPC, art. 932, III e Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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Decreto 7.829, de 17/10/2012 (Regulamenta a Lei 12.414, de 09/06/2012. Consumidor. Banco de dados. Crédito positivo)
Lei 12.414, de 09/06/2011 (Consumidor. Banco de dados. Crédito positivo)
CDC, art. 72 (Veja)