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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 93

Artigo93

Art. 93

- Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

STJ Processual civil. Improbidade administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Dano de abrangência nacional. Tema 1.072 rg. Alterações na Lei de improbidade. Tema 1.199 rg. Pretensão de reconhecer o caráter local dos danos apontados pelo parquet, a incompetência da seção judiciária do Paraná e a ausência dos requisitos para decretação da medida constritiva. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Indisponibilidade de bens. Tema 1.055 desta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do art. 2º, § 1º, da lindb. Incidência da Súmula 211/STJ. Ofensa o Decretos. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência, por analogia, da Súmula 518/STJ. Violação aa Lei 11.105/2005, art. 40. Não ocorrência. Violação reflexa de Lei. Ação civil pública. Restrição dos efeitos da sentença aos limites da competência do órgão prolator. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação civil pública. Danos ao meio ambiente. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Expressa indicação no acórdão à abrangência nacional. Aplicação concorrente dos arts. 2º da Lei 7.347/1985 e 93, II, do CDC. Tema 1.075 rg do STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS AJUIZADAS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE SOB O RISCO DE EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 130, ITEM IV, DA SUBSEÇÃO II DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST E DO TEMA 1075 DO STF. Trata-se de ação civil pública em que o sindicato autor pleiteia a defesa de direitos coletivos: horas extras realizadas além da 6ª hora aos empregados e ex-empregados do banco réu que exercem ou exerceram o cargo denominado como «Gerentes de Atendimento e Negócios Gov/Social". De acordo com o CDC, art. 103, os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas são determinados pela natureza do direito objeto da demanda. Nesse sentido, tratando-se de direitos coletivos, a coisa julgada terá efeitos erga omnes, e a sentença da ação coletiva atingirá a todos os titulares do direito, independentemente da competência territorial do juízo prolator da decisão. Isto porque a ação coletiva tem por objetivo a uniformidade no tratamento de determinada controvérsia, a fim de evitar decisões conflitantes dentro de um mesmo universo de empregados em situações idênticas ou similares. Nesse contexto, caso seja conferido o mesmo tratamento àquele das ações individuais quanto às hipóteses de litispendência, estaria sendo desprestigiado o princípio da economia processual e à efetividade da jurisdição. Portanto, a limitação à base territorial geraria a necessidade de ajuizamento de outras ações com a mesma natureza e a indesejável possibilidade de decisões conflitantes, o que não se coaduna com o CDC, art. 103, III e com o sistema de proteção coletiva. Assim, tem-se que a competência para apreciar e solucionar a contenda é da primeira Vara do Trabalho que conheceu do litígio, dentre as várias cidades abrangidas pela representatividade do sindicato reclamante. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, quanto aos efeitos da coisa julgada em ações coletivas, é aplicável o CDC, art. 103 e o disposto na Orientação Jurisprudencial 130, item IV, da SBDI-2 do TST, em que dispõe que «estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída". Isto porque, caracteriza litispendência o ajuizamento de ação idêntica à que já está em curso, conforme previsto no CPC/2015, art. 337, § 3º e a constatação da ocorrência de litispendência implica a não resolução do mérito do feito ajuizado posteriormente, conforme ressai do CPC/2015, art. 485, V. Ademais, ressalta-se que, diante da nova redação conferida ao art. 16 da Lei de Ação Civil Pública pela Lei 9.494/1997 cuja alteração implicou a restrição da eficácia subjetiva da coisa julgada, dispondo que a coisa julgada nos casos de ação civil pública deveriam produzir efeitos apenasdentro doslimites territoriaisdo juízo que prolatou a sentença, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. Assim, concluiu que é prevento o Juiz que primeiro conhecer da matéria, nos termos do art. 2º da LACP e 93 do CDC, conforme tese adotada, em sede de repercussão geral (Tema 1.075: «I - É inconstitucional a Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar a Lei 8.078/1990, art. 93, II. III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas .» Assim sendo, como não há dúvida do ajuizamento de ação coletiva anteriormente idêntica, é caso de se manter a extinção da presente, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V e § 3º), com o fito de evitar a ocorrência de decisões conflitantes. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . Mais detalhes

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TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. DANO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL. Discute-se nos autos a aplicação do CDC, art. 93, II e da diretriz da OJ 130, III e IV, da SBDI-1 do TST, no sentido de atribuir à Capital do Estado a competência para processar e julgar ação civil pública que tenha por objeto dano de abrangência nacional. Ocorre que, no caso concreto, trata-se de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Araraquara, na condição de substituto processual dos empregados do Santander que laboram no âmbito de sua base territorial, razão pela qual os efeitos subjetivos da coisa julgada limitam-se aos empregados que atuam naquele Município. Nesse aspecto, ainda que a ação coletiva envolva obrigações de fazer e não fazer, seus efeitos são igualmente exigíveis apenas no âmbito territorial do sindicato. Destaque-se não haver falar em contrariedade à tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1.075), porque aqui não estão em discussão direitos difusos ou coletivos (estes, sim, sujeitos à aplicação da Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação original repristinada conforme julgamento do STF), nem danos de extensão nacional (o que atrairia a aplicação da OJ 130, III e IV, da SBDI-1), mas, sim, de direitos individuais homogêneos limitados exclusivamente aos substituídos processuais representados pelo sindicato autor. Conflito de competência admitido para declarar a competência territorial da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara para processar e julgar a reclamação trabalhista. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Recurso não conhecido. Tema 181/STF. Ausência de repercussão geral. Direito processual civil. Lei 7.347/1985, art. 16. Eficácia erga omnes da sentença proferida em açã o civil pública. Impossibilidade de restrição dos efeitos da sentença aos limites da competência territorial do órgão prolator. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte. Tema 1.075/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Direito processual civil. Lei 7.347/1985, art. 16. Eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Tema 1.075/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ausência de impugnação da decisão agravada. Deficiência de fundamentação. CPC/2015, art. 1.021, § 1º e art. 259, § 2º, do RISTJ. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Cumprimento de sentença. Ação coletiva proposta por associação. Limites subjetivos da coisa julgada. Lei 9.494/1997, art. 2º. Possibilidade de execução da sentença coletiva por todos os associados domiciliados no âmbito da competência territorial do tribunal de 2º grau que decidiu a causa, nos limites do pedido e da abrangência da entidade. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Violação do CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Ação civil pública. Fies. Juros remuneratórios. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Eficácia territorial da sentença. Manutenção do acórdão recorrido por força do princípio que veda a reformatio in pejus. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 100 (competência).
CPC/1973, art. 94, e ss. (competência).