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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 38

Artigo38

Art. 38

- Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

§ 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

Redação anterior: [Art. 38 - Os servidores investidos em função de direção ou chefia e os ocupantes de cargos em comissão terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pela autoridade competente.
Redação anterior: [§ 1º - O substituto assumirá automaticamente o exercício do cargo ou função de direção ou chefia nos afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular.
Redação anterior: [§ 2º - O substituto fará jus à gratificação pelo exercício da função de direção ou chefia, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, observando-se quanto aos cargos em comissão o disposto no § 5º do art. 62.] [[Lei 8.112/1990, art. 62.]]

TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO REFERENTE À SUBSTITUIÇÃO DE ASSESSORES-CHEFES DE GABINETE DE DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. 1. A Resolução CSJT 296/2021, que dispôs sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, tornou obsoleta a atual redação do art. 11, parágrafo único, II, da Resolução CSJT 165/2016, que regulamenta o instituto da substituição, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. Faz-se necessária, portanto, a revisão e a atualização do dispositivo normativo, de forma a permitir que o cargo em comissão de Assessor-Chefe de gabinete de desembargador possa dar ensejo ao pagamento da substituição remunerada de que tratam os Lei 8.112/1990, art. 38 e Lei 8.112/1990, art. 39. 3. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de conferir nova redação ao art. 11, parágrafo único, II, da Resolução CSJT 165/2016. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Servidor público. Substituição eventual em função de direção, chefia e assessoramento. Lei 8.112/1990, art. 38, § 2º. Período inferior a 30 dias. Retribuição indevida. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Violação à Resolução . Incompetência do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamento genérico. Súmula 284/STF. Substituição eventual em função de direção, chefia e assessoramento. Período inferior à 30 dias. Retribuição indevida. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Gratificação de substituição. Lei 8.112/1990, art. 38. Medida Provisória 1.595/1997. Lei 9.527/1997. Período inferior a 30 dias consecutivos. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Substituição eventual em função de direção, chefia e assessoramento. Lei 8.112/1990, art. 38, § 2º. Período inferior a 30 dias. Retribuição indevida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Substituição eventual em função de direção, chefia e assessoramento. Inexistência de violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Período inferior a 30 dias. Retribuição indevida. Súmula 83/STJ. Incorporação de «quintos» e «décimos». Óbice da Súmula 339/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Gratificação de substituição. Lei 8.112/1990, art. 38. Medida Provisória 1.595/1997. Lei 9.527/1997. Período inferior a 30 dias consecutivos. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Acórdão recorrido com fundamentação constitucional e infraconstitucional. Ausência de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público. Lei 8.112/1990, art. 38, § 2º. Função comissionada. Substituição. Período superior a 30 dias consecutivos. Retribuição restrita aos dias que excederam o período de 30 dias. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público. Lei 8.112/90, art. 38, § 2º. Substituição de titular de função comissionada. Período inferior a 30 (trinta) dias. Retribuição indevida. Mais detalhes

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STJ Servidor público. Administrativo. Substituição de titular de função comissionada. Período inferior a 30 (trinta) dias. Retribuição indevida. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 38, § 2º. Mais detalhes

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