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Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 104

Artigo104

Art. 104

- São isentas de tributação e do pagamento do Imposto Territorial Rural as áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei 4.771/1965, com a nova redação dada pela Lei 7.803/1989.

Lei 8.847/94 (Imposto Territorial Rural - ITR)
Lei 9.393/96 (Imposto Territorial Rural. ITR. Revoga vários dispositivos da Lei 8.847/94)

Parágrafo único - A isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) estende-se às áreas da propriedade rural de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declarados por ato do órgão competente federal ou estadual e que ampliam as restrições de uso previstas no caput deste artigo.

TRF4 Tributário. Ação anulatória. Imposto Territorial Rural. ITR. Isenção. Áreas de preservação permanente. Reserva legal. Prévia averbação. Necessidade. Exigência de Ato Declaratório Ambiental - ADA. Desnecessidade. Valor da terra nua. Sistema de preços de terra. Honorários advocatícios. Mais detalhes

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