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Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 34

Artigo34

Art. 34

- (Revogado pela Lei 11.941, de 27/05/2009. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior (da Lei 9.528, de 10/12/1997, art. 1º): [Art. 34 - As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a que se refere o art. 13 da Lei 9.065, de 20/06/1995, incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
Parágrafo único - O percentual dos juros moratórios relativos aos meses de vencimentos ou pagamentos das contribuições corresponderá a 1%.] [[Lei 9.065, de 20/06/1995, art. 13.]]

Redação anterior: [Art. 34 - ( Lei 9.065, de 20/06/1995,).

Redação anterior (original): [Art. 34 - As contribuições devidas à Seguridade Social e outras importâncias não recolhidas nas épocas próprias terão seus valores atualizados monetariamente, em caráter irrelevável, até a data do pagamento, de acordo com os critérios adotados para os tributos da União.]

Lei 9.711, de 20/11/1998, art. 27 (No pagamento à vista até 31/12/98, as dívidas oriundas de contribuições sociais e demais importâncias arrecadadas pelo INSS, relativas a competências anteriores a julho de 1994, terão redução de 80% da multa moratória)

STJ Recurso especial do contribuinte. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Alegação de violação a Lei 10.736/2003, art. 1º. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Contribuição ao Senar. Empresa agroindustrial. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.870/1994, art. 25, § 2º por meio da ADI 1103-1/DF/STF. Repristinação da Lei 8.315/1991, art. 3º, I. Hipótese que não se amolda ao CTN, art. 146. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Fazenda Pública. Correção monetária. Juros moratórios. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 810/STF. Direito constitucional. Juros de mora. Regime de atualização monetária e juros moratórios incidente sobre condenações judiciais da Fazenda Pública. Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Violação ao direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Inadequação manifesta entre meios e fins. Inconstitucionalidade da utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios de condenações impostas à fazenda pública, quando oriundas de relações jurídico-tributárias. Discriminação arbitrária e violação à isonomia entre devedor público e devedor privado (CF/88, art. 5º, caput). Recurso extraordinário parcialmente provido. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Súmula 111/STJ. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 203, V. Emenda Constitucional 62/2009. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 11.960/2009, art. 5º. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 486. Lei 8.036/1990, CTN, art. 22. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 34. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Lei 8.218/1991, art. 30. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 7º, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TST Contribuição previdenciária. Juros de mora. Aplicação da taxa selic. Mais detalhes

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TRT3 Contribuição previdenciária. Juros. Contribuição social. Época própria para pagamento. Juros. Correção monetária. Multa moratória. Mais detalhes

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TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Atualização. Correção monetária. CLT, art. 879, § 4º. Decreto 3.048/99, art. 239. Lei 8.212/91, art. 34. Mais detalhes

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TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Juros de mora. Multa. Lei 8.212/1991, art. 34 e Lei 8.212/1991, art. 35. Mais detalhes

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