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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 129

Artigo129

Art. 129

- Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:

I - na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações, com prioridade para conclusão; e

II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

Parágrafo único - O procedimento judicial de que trata o inc. II deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas a sucumbência.

STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado responsável pela assinatura digital do recurso. Intimação para sanar o vício não atendida no prazo assinalado. Irregularidade da representação processual. Súmula 115/STJ. Agravo de instrumento que tramitou de forma eletrônica. CPC/2015, art. 1017, § 5º. Inaplicabilidade nesta corte. Precedentes. Agravo de instrumento interposto na origem versando unicamente sobre honorários. Direito autônomo do advogado. Preparo. Necessidade. Isenção prevista para lides acidentárias que se dirige unicamente ao obreiro. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação acidentária. Honorários periciais antecipados pelo INSS. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Dever de garantir o acesso à justiça e prestar assistência judiciária. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Ação acidentária. Restabelecimento de auxílio-doença. Necessidade de prévio requerimento administrativo. Reconhecimento do direito à manutenção do benefício. Falta de solicitação de prorrogação na via administrativa. Inexistência de oposição do INSS quanto ao pedido judicializado. Ausência de violação aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Existência de fundamento constitucional. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Ação acidentária. Verbas de sucumbência. Parte autora. Isenção legal. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Dispositivo violado. Indicação. Ausência. Requisitos. Não ocorrência. Invalidez. Demonstração. Inexistência. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Ação acidentária em que a parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça, na forma de isenção, é sucumbente. Isenção de ônus sucumbenciais da Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Custeio de honorários periciais, adiantados pelo INSS. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Responsabilidade do estado. Dever constitucional de prestar assistência jurídica aos hipossuficientes. Recurso Especial 1.823.402/PR/STJ, Tema 1.044/STJ. Julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Ação acidentária em que a parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça, na forma de isenção, é sucumbente. Isenção de ônus sucumbenciais da Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Custeio de honorários periciais, adiantados pelo INSS. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Responsabilidade do estado. Dever constitucional de prestar assistência jurídica aos hipossuficientes. Recurso Especial 1.823.402/PR/STJ, Tema 1.044/STJ. Julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Recurso especial provido. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO ACIDENTÁRIA - MOLÉSTIA OCUPACIONAL - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - DESCABIMENTO - BENEFÍCIO INDEVIDO NA ESPÉCIE - PARTE AUTORA ISENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTELIGÊNCIA DO LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO ACIDENTÁRIA - ACIDENTE TÍPICO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - DESCABIMENTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - BENEFÍCIO INDEVIDO NA ESPÉCIE - PARTE AUTORA ISENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTELIGÊNCIA DO LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO CÍVEL. Ação acidentária. Auxiliar de depósito. Fratura em dedo da mão. Ação julgada improcedente. Recurso do autor. Trabalho pericial não combatido cientificamente. O perito concluiu pela ausência de incapacidade laborativa de caráter permanente determinada pelo acidente ocorrido. Prova técnica suficiente para o desate da controvérsia instaurada. Ônus da prova do autor. Inteligência do CPC, art. 373, I. Ausência de argumentos capazes de infirmar a conclusão do laudo oficial e os demais elementos de convicção. Benefício indevido. Aplicação do disposto no Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único, quanto à sucumbência. A r. sentença concedeu ao INSS, o direito ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados, ficando a cargo do autor ou do Estado, em caso de justiça gratuita. Tema 1044, do STJ. Tese firmada no julgamento do REsp. 1.823.402/PR/STJ: «Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129". Pretensão que deve ser exercida pela via própria, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao Estado. Recurso improvido, com observação. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO CÍVEL. Ação acidentária. Promotor de vendas. Males colunares e nos membros superiores. Incapacidade laborativa afastada pela perícia judicial. Ação julgada improcedente. Apelo do autor. Desnecessidade de nova perícia e de vistoria ambiental. O perito médico concluiu que o exame físico não constatou alterações geradoras de incapacidade laborativa e/ou redução da capacidade laboral. Demanda por maior esforço e lesão mínima que são indenizáveis, desde que haja redução da capacidade de trabalho, situação não verificada no caso em exame. A queixa subjetiva de dor só traduziria incapacidade laborativa se estivesse conjugada com os demais achados do exame clínico, o que não ocorreu. Trabalho pericial não combatido cientificamente. Prova técnica suficiente para o desate da controvérsia instaurada. Ônus da prova do autor. Inteligência do CPC, art. 373, I. Aplicação do disposto no Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único, quanto à sucumbência. Improcedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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