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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

Lei 8.213/1991 , art. 24 (Veja
Lei 8.213/1991, art. 55 (Veja
Lei 8.213/1991, art. 102 (Veja
Lei 10.666/2003, art. 3º (qualidade de segurado)
Decreto 3.048/1999, art. 13, e ss. (Veja)

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;]

II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

Redação anterior (inc. II da Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 50. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º): [Art. 13 II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego;]

Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001, art. 11 (Ao empregado com contrato de trabalho suspenso nos termos do disposto no art. 476-A da CLT (suspenso por um período de 2 a 5 meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional) aplica-se o disposto neste inc. II). [[CLT, art. 476-A]

III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§ 1º - O prazo do inc. II será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º - Os prazos do inc. II ou do § 1º serão acrescidos de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

§ 3º - Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

§ 4º - A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Lei 10.741/2003, art. 30 (Estatuto do Idoso. Benefício previdenciário)

TNU Tema 300/TNU. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Representativo de controvérsia – Tema 300/TNU. Previdenciário. Limbo previdenciário. Manutenção da qualidade de segurado até a rescisão do vínculo empregatício. Incidente conhecido e desprovido. Lei 8.213/1991, art. 15, II. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Inadmissão. Impugnação. Observância. Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado do de cujus. Extensão do período de graça. Histórico contributivo superior a 120 contribuições sem interrupção. Exigibilidade. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Benefício por incapacidade. Concessão por tutela provisória. Revogação da medida. Manutenção da qualidade de segurado. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Previdenciário. Qualidade de segurado. Recebimento de benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 15, I. Mais detalhes

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STJ Processual civil previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor publico estadual. Concessão de aposentadoria. Apontada ofensa a Lei 9.717/1998, art. 5º e Lei 8.213/1991, art. 15. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Decisão da presidência mantida ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Ocorrência. Pensão por morte. Período de graça. Extensão. Situação de desemprego. Constatação. Qualidade de segurado da de cujus ao tempo do óbito. Presença. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Qualidade de segurado. Desemprego. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Reexame do conjunto f ático-probatório. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Vínculos urbanos. Lei 8.213/1991, art. 11, § 9º, III, com a redação anterior à Lei 11.718/2008. Exercício de atividade urbana no período de carência. Adoção, por analogia, dos prazos do período de graça. Lei 8.213/1991, art. 15. Perda da qualidade de segurado especial. Revaloração das provas. Possibilidade. Não incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ processual civil. Previdenciário. Benefícios em espécies. Auxílio-doença. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ processual civil. Previdenciário. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Carência. Contagem de tempo. Revolvimento de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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