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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 28

Artigo28

Art. 28

- O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

Lei 9.032, de 28/04/1995, art. 3º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 28 - O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.]

§ 1º - (Revogado pela Lei 9.032, de 28/04/1995).

Lei 9.032, de 28/04/1995, art. 8º (Revoga o § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - Quando o benefício for decorrente de acidente do trabalho, considerar-se-á, ao invés do salário-de-benefício calculado de acordo com o disposto nesta Subseção, o salário-de-contribuição vigente no dia do acidente se mais vantajoso, aplicando-se-lhe o disposto no § 2º do art. 29.] [[Lei 8.213/1991, art. 29.]]

§ 2º - (Revogado pela Lei 9.032, de 28/04/1995).

Lei 9.032, de 28/04/1995, art. 8º (Revoga o § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Entende-se como salário-de-contribuição vigente no dia do acidente o contratado para ser pago por mês, dia ou hora, no mês do acidente, que será multiplicado por trinta quando diário, ou por duzentos e quarenta, quando horário, para corresponder ao valor mensal que servirá de base de cálculo para o benefício.]

§ 3º - (Revogado pela Lei 9.032, de 28/04/1995).

Lei 9.032, de 28/04/1995, art. 8º (Revoga o § 3º).

Redação anterior: [§ 3º - Quando a jornada de trabalho não for de oito horas diárias, será adotada, para fins do disposto no parágrafo anterior, a base de cálculo a ela correspondente.]

§ 4º - (Revogado pela Lei 9.032, de 28/04/1995).

Lei 9.032, de 28/04/1995, art. 8º (Revoga o § 4º).

Redação anterior: [§ 4º - Quando, entre o dia do acidente do trabalho e a data do início do benefício, ocorrer reajustamento por dissídio coletivo ou alteração do salário mínimo, o benefício deverá iniciar-se também com a renda mensal reajustada, nos mesmos índices deste ou de acordo com a política salarial.]

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999). Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015). Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021). CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na Lei 13.183/2015). Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 72/STF. Julgamento do mérito. Família. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Salário maternidade. Inclusão na base de cálculo da contribuição social previdenciária. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I. Nova fonte de custeio da seguridade social violação da CF/88, art. 195, caput e § 4º e CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 201. Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «g». Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. CTN, art. 110. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Segurado sem renda em período de graça. Valor do benefício. Cálculo com base salário de benefício. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Auxílio-reclusão. Cálculo do valor do benefício. Ausência de prequestionamento da Lei 8.213/1991, art. 28, Lei 8.213/1991, art. 29, Lei 8.213/1991, art. 33, Lei 8.213/1991, art. 75 e Lei 8.213/1991, art. 80. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários advocatícios. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TST Seguridade social. Diferenças salariais decorrentes de horas extras. Adicionais de insalubridade e periculosidade e outras verbas de natureza remuneratória. Recolhimento a menor da contribuição previdenciária. Diferenças dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Prejuízo ao reclamante. Responsabilidade da reclamada. Perdas e danos. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Aposentadoria por tempo de contribuição. Dispensa imotivada. Reintegração ao trabalho. Contagem de tempo de serviço. Violação do Lei 8.213/1991, art. 28. Súmula 282/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 908/STF. Incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Adicional de férias. Aviso prévio indenizado. Décimo terceiro proporcional. Auxílio doença. Horas extras. Natureza jurídica das verbas. Salário de contribuição. Enquadramento. Interpretação da Lei 8.212/1991, Lei 8.213/1991, art. 28 e do Decreto 3.048/1999. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 195. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Acórdão recorrido livre de omissão. Impossibilidade de exame de suposta violação a normas constitucionais. Lei 8.213/1991, art. 28 e Lei 8.213/1991, art. 29, 276, «caput» e § 4º do Decreto 3.048/99, 43 da Lei 8.212/01, 186 e 927 do cc/02. Prequestionamento ausente. Súmula 211/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício por incapacidade. Cômputo do período de recebimento apenas de auxílio-acidente para a carência necessária à concessão da aposentadoria por idade. Possibilidade. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 24. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Decreto 3.048/1999, art. 60, III e IX. Mais detalhes

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