Carregando…

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 41

Artigo41

Art. 41-A

- O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, [pro rata], de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Lei 11.430, de 26/12/2006 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 316, de 11/08/2006).
Lei 12.253/2010, art. 3º, parágrafo único (Para os exercícios seguintes [2011], com vistas à preservação do valor real dos benefícios, volta a vigorar o disposto no art. 41-A da Lei 8.213, de 24/07/1991, salvo disposição em contrário)
Lei 11.430/2006, art. 4º (reajuste dos benefícios)

§ 1º - Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.

§ 2º - Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.

Lei 11.665, de 29/04/2008 (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 404, de 11/12/2007).

Redação anterior (da Lei 11.430, de 26/12/2006. Origem da Medida Provisória 316, de 11/08/2006): [§ 2º - Os benefícios serão pagos do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento. ]

§ 3º - Os benefícios com renda mensal no valor de até um salário mínimo serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente, observada a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.

Lei 11.665, de 29/04/2008 (Nova redação ao § 3º. Origem da Medida Provisória 404, de 11/12/2007).

Redação anterior (da Lei 11.430, de 26/12/2006. Origem da Medida Provisória 316, de 11/08/2006): [§ 3º - O 1º (primeiro) pagamento de renda mensal do benefício será efetuado até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da apresentação pelo segurado da documentação necessária a sua concessão. ]

§ 4º - Para os efeitos dos §§ 2º e 3º deste artigo, considera-se dia útil aquele de expediente bancário com horário normal de atendimento.

Lei 11.665, de 29/04/2008 (Nova redação ao § 4º. Origem da Medida Provisória 404, de 11/12/2007.

Redação anterior (da Lei 11.430, de 26/12/2006. Origem da Medida Provisória 316, de 11/08/2006): [§ 4º - Para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto no caput deste artigo, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social.]

§ 5º - O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.

Lei 11.665, de 29/04/2008 (Acrescenta o § 5º. Origem da Medida Provisória 404, de 11/12/2007).

§ 6º - Para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto no caput deste artigo, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social.

Lei 11.665, de 29/04/2008 (Acrescenta o § 6º. Origem da Medida Provisória 404, de 11/12/2007).

STJ Processual civil. Administrativo. Previdenciário. Complementação, a cargo da união, do benefício de aposentadoria ou pensão de ex- ferroviário pago pelo INSS. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Leis 9.494/1997,11.483/2007 e 8.186/1991. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Previdenciário e processo civil. Prévio requerimento administrativo. Ausencia de interesse de agir. Ação ajuizada antes de escoado o prazo legal para a decisão administrativa da autarquia. Prazo do 41-A, § 5º, da Lei 8.213/1991. Fundamento não infirmado. Súmula 283/STF. Alegação de interesse de agir em razão da contestaçao da autarquia. Pretensão que nao observa a regra de transição estabelecida no tema 350/STF. Precedente. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo civil e administrativo. Embargos de declaração. Recurso especial. Servidor público. Correção monetária. Contradição no acórdão. Inexistência. Recurso rejeitado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Previdenciário. Ação acidentária. Benefícios em espécie. Auxílio-acidente. Incapacidade laborativa temporária. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Embargos à execução. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do Lei 8.213/1991, art. 41-A. Incidência da Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Previdenciário. Ação de benefício previdenciário. Ação de conhecimento em tramitação. Execução provisória. Recurso especial não conhecido. Óbices de admissibilidade. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Previdenciário. Ação de benefício previdenciário. Ação de conhecimento em tramitação. Execução provisória. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 283 e 284/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Mandado de segurança. Processo administrativo. Concessão de benefício previdenciário. Demora excessiva na apreciação de requerimento administrativo. Obediência ao princípio da razoável duração do processo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fundamento não impugnado. Deficiência na fundamentação. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Reajuste de remuneração, proventos ou pensão. Índice da URV. Lei 8.880/1994. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 211/STJ e por analogia os Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 9.494/1997. Lei 11.960/2009. Lei 11.430/2006. Lei 8.742/1993. Lei 8.213/1991. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Reajustes de remuneração, proventos ou pensão. Índice da URV Lei 8.880/1994. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 211/STJ e, por analogia, a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já