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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 48

Artigo48

Lei 10.666/2003, art. 3º (Veja)
Art. 48

- A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher.

Lei 9.032, de 28/04/1995 (Nova redação ao caput).

§ 1º - Os limites fixados no caput são reduzidos para 60 e 55 anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea [a] do inc. I, na alínea [g] do inc. V e nos incs. VI e VII do art. 11. [[Lei 8.213/1991, art. 11.]]

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 9.032, de 28/04/95): [§ 1º - Os limites fixados no caput são reduzidos para 60 e 55 anos no caso dos que exercem atividades rurais, exceto se empresário, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea [a] dos incs. I e IV e nos incs. VI e VII do art. 11 desta Lei.] [[Lei 8.213/1991, art. 11.]]

CF/88, art. 201, § 7º (Os limites etários foram fixados pelo § 7º do art. 201 da CF/88).

§ 2º - Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9º do art. 11 desta Lei. [[Lei 8.213/1991, art. 11.]]

Lei 11.718, de 20/06/2008 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 9.032, de 28/04/95): [§ 2º - Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.]

§ 3º - Os trabalhadores rurais de que trata o § 1º deste artigo que não atendam ao disposto no § 2º deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.

Lei 11.718, de 20/06/2008 (Acrescenta o § 3º).

§ 4º - Para efeito do § 3º deste artigo, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 desta Lei, considerando-se como salário-de-contribuição mensal do período como segurado especial o limite mínimo de salário-de-contribuição da Previdência Social.

Lei 11.718, de 20/06/2008 (Acrescenta o § 4º).

Redação anterior (original): [Art. 48 - A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 anos de idade, se homem, ou 60, se mulher, reduzidos esses limites para 60 e 55 anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea [a] do inc. I e nos incs. IV e VII do art. 11.
Parágrafo único - A comprovação de efetivo exercício de atividade rural será feita com relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua, durante período igual ao da carência do benefício, ressalvado o disposto no inc. II do art. 143.] [[Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 143.]]

STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Recurso especial. Questão de ordem. Aposentadoria híbrida por idade. Exercício de atividade rural no período que antecede o requerimento. Desnecessidade. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Exercício de atividade rural ou urbana. Tema repetitivo 1.007/STJ. Provimento parcial. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Exercício de atividade agrícola. Reexame de provas. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço rural. Não comprovação do período de trabalho rural. Pretensão de reexame fático probatório. Deficiência recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Ausência de demonstração do labor rural pelo período correspondente. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Aposentadoria rural. Requisitos não preenchidos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por idade rural. Requisitos não preenchidos. Atividade rural em regime de economia familiar não comprovada. Ausência de prova do alegado regime de economia familiar. Processo extinto sem julgamento do mérito. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Decisão da presidência do STJ mantida. Mais detalhes

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STJ Constitucional. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por idade. Rural. Regime de economia familiar. Ausência de início de prova material. Revisão. Impossibilidade. Reexame do contexto fático probatório. Violação do CPC/2015, art. 355 e CPC/2015, art. 373, I. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aplicabilidade do CPC/2015. Aposentadoria por idade híbrida. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado. Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida à luz das provas dos autos. Pretensão de reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Dissídio não comprovado. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Exercício de atividade agrícola. Reexame de provas. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.115/STJ. Aposentadoria rural por idade. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Segurado especial. Reconhecimento de tempo laborado na agricultura. Regime de economia familiar. Aposentadoria rural por idade. Comprovação do labor rural. Implementação dos requisitos legais. Tamanho da propriedade rural não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar. Recurso julgad88 sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. CF/88, art. 201, § 7º, II. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 143. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º. Medida Provisória 410/2007 (convertida na Lei 11.718/2008) . Lei 4.504/1964, art. 4º, II e III. Lei 4.504/1964, art. 50, §§ 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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