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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 72

Artigo72

Art. 72

- O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Nova redação ao caput).

§ 1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. [[CF/88, art. 248.]]

Lei 10.710, de 05/08/2003 (acrescenta o § 1º. Efeitos em relação aos benefícios requeridos a partir de 01/09/2003).

§ 2º - A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.

Lei 10.710, de 05/08/2003 (Acrescenta o § 2º. Antigo parágrafo único suprimido pela Lei 9.876, de 26/11/1999).

§ 3º - O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, será pago diretamente pela Previdência Social.”

Lei 12.470, de 31/08/2011 (Nova redação ao § 3º).
Lei Complementar 123/2006, art. 18-A (SuperSimples)

Redação anterior (acrescentado pela Lei 10.710, de 05/08/2003. Efeitos em relação aos benefícios requeridos a partir de 01/09/2003): [§ 3º - O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social.]

Redação anterior (original): [Art. 72 - O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, sobre a folha de salários.
Parágrafo único - (Suprimido pela Lei 9.876, de 26/11/1999).
Redação anterior: [Parágrafo único - A empresa deverá conservar durante 10 anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.]

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Suprime o parágrafo único).

STJ Processual civil. Previdenciário. Mandado de segurança. Benefícios em espécie. Salário- maternidade (arts. 71/73). Incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356/STF. Lei 14.151/21. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021, alterada pela Lei 14.311/2022. Salário-maternidade. Responsabilidade pelo pagamento. Omissão legislativa. Legitimidade passiva ad causum. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 11.451/2021. Controvérsia sobre a responsabilidade pelo salário. Enquadramento como salário-maternidade. Matéria constitucional. Recurso extraordinário interposto conjuntamente com o especial, na origem. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.032. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Responsabilidade pelo salário. Proteção da maternidade pela seguridade social. Enquadramento como salário maternidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Afastamento de gestantes. Contribuição previdenciária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Salário-maternidade rural. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Razões do recurso dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021, alterada pela Lei 14.311/2022. Salário-maternidade. Responsabilidade pelo pagamento. Omissão legislativa. Legitimidade passiva ad causum. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STF. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 72/STF. Julgamento do mérito. Família. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Salário maternidade. Inclusão na base de cálculo da contribuição social previdenciária. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I. Nova fonte de custeio da seguridade social violação da CF/88, art. 195, caput e § 4º e CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 201. Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «g». Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. CTN, art. 110. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TRF1 Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-Maternidade. Segurada grávida. Dispensa sem justa causa. Manutenção da qualidade de segurada. Indenização trabalhista. Pagamento em duplicidade. Vedação. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. Mais detalhes

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TRF3 Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Salário-maternidade. Contrato de trabalho por tempo determinado. Manutenção da condição de segurada. Proteção à maternidade. Empresa paga o benefício em nome do INSS. Pagamento pela autarquia previdenciária de forma direta. Cabimento. Responsabilidade do INSS. Termo inicial na data do parto. Consectários. Observância do RE 870.947/SE/STF. Honorários advocatícios. Custas processuais. Isenção. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 201. Lei 8.213/1991, art. 72. Lei 8.213/1991, art. 15. Mais detalhes

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