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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 81

Artigo81

Art. 81

- (Revogado pela Lei 9.129, de 20/11/1995).

Redação anterior: [Art. 81 - Serão devidos pecúlios:
I - ao segurado que se incapacitar para o trabalho antes de ter completado o período de carência;
II - (Revogado pela Lei 8.870, de 15/04/1994).
Redação anterior: [II - ao segurado aposentado por idade ou por tempo de serviço pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida pelo mesmo, quando dela se afastar;].
III - ao segurado ou a seus dependentes, em caso de invalidez ou morte decorrente de acidente do trabalho.]

Lei 8.870, de 15/04/1994 (Revoga o inc. II).

STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Pecúlio. Lei 8.213/1991, art. 81. Pretensão de devolução das contribuições previdenciárias recolhidas no exercício de atividade remunerada por segurado aposentado. Prescrição quinquenal. Ocorrência. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração do particular rejeitados. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pecúlio. Lei 8.213/1991, art. 81. Pretensão de devolução das contribuições previdenciárias recolhidas no exercício de atividade remunerada por segurado aposentado. Prescrição quinquenal. Agravo interno do segurado a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Pecúlio. Manutenção da Súmula 7/STJ quanto ao preenchimento dos requisitos. Termo inicial do prazo prescricional. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentado que volta a trabalhar. Pecúlio. Recebimento. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 81, II. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Auxílio-acidente. Pecúlio acidentário. Invalidez parcial. Capacidade laborativa residual. Lei 8.213/91, art. 81, III e Lei 8.213/91, art. 83. INSS. Condenação. Custas. Justiça Estadual. Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º. CF/88, art. 24, IV. Súmula 178/STJ. Mais detalhes

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