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Lei 8.429, de 02/06/1992, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

Parágrafo único - O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

STF (Repercussão geral reconhecida no RE 683.235/PA/STF). Recurso extraordinário. Tema 576/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Constitucional. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a Prefeitos. Autonomia de instâncias. Possibilidade de responsabilização penal e política administrativa (Decreto-lei 201/1967) simultânea à por ato de improbidade administrativa, devidamente tipificado na Lei 8.429/92. Inexistência de bis in idem. CF/88, art. 5º, II e XXXV, LIV e LV. CF/88, art. 15, V. CF/88, art. 37, § 4º. Lei 1.079/1950. Lei 8.429/1992, art. 2º. Lei 8.429/1992, art. 9º, X e XI. Lei 8.429/1992, art. 10, I e IX. Lei 8.429/1992, art. 11, I. Lei 8.429/1992, art. 15, V. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Decreto-lei 201/1967, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Acórdão recorrido que entendeu pela existência de indícios da prática de improbidade administrativa. In dubio pro societate. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência desta corte. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Mandado de segurança. Servidor federal. Processo administrativo disciplinar. Analista tributário. Irregularidades na condução de processos administrativos fiscais. Inobservância dos motivos determinantes. Improcedência. Possibilidade de o termo de indiciamento incorporar e tipificar infração disciplinar não constante da representação que ensejou a instauração do pad. Configuração dos ilícitos funcionais de valimento do cargo e improbidade administrativa. Demissão aplicada por autoridade administrativa legalmente competente (ministro da fazenda). Cerceamento de defesa não caracterizado. Ilegalidade ou abuso de poder não evidenciados. Ausência de direito líquido e certo. Denegação da ordem. Mais detalhes

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STF (Mérito julgado no RE 976.566/PA/STF). Recurso extraordinário. Tema 576/STF. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a Prefeitos. CF/88, art. 5º, II e XXXV, LIV e LV. CF/88, art. 15, V. CF/88, art. 37, § 4º. Lei 1.079/1950. Lei 8.429/1992, art. 2º. Lei 8.429/1992, art. 9º, X e XI. Lei 8.429/1992, art. 10, I e IX. Lei 8.429/1992, art. 11, I. Lei 8.429/1992, art. 15, V. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Decreto-lei 201/1967, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF (Mérito julgado no RE 976.566/PA/STF). Recurso extraordinário. Tema 576/STF. Improbidade administrativa. Prefeito. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Lei 8.429/1992 a Prefeitos. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, II e XXXV, LIV e LV. CF/88, art. 15, V. CF/88, art. 37, § 4º. Lei 1.079/1950. Lei 8.429/1992, art. 2º. Lei 8.429/1992, art. 9º, X e XI. Lei 8.429/1992, art. 10, I e IX. Lei 8.429/1992, art. 11, I. Lei 8.429/1992, art. 15, V. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Decreto-lei 201/1967, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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