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Lei 8.429, de 02/06/1992, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]

Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 9º - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]]

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado; [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]

III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]

Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]]

V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei; [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]

Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]]

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;

Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;]

VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]

XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei. [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]

STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Pretensão de reconhecer negativa de valoração jurídica das provas, violação da coisa julgada, nulidade de processo seletivo, impossibilidade de condenação por improbidade administrativa e necessidade de restrição da sanção aplicada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Inexistência dos vícios do CPC, art. 1.022. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Inaplicabilidade do tema 1.199/STF. Recurso rejeitado. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Improbidade administrativa adiantamentos vencimentais sem amparo em Lei alegação de ancianidade da prática alguma vez o costume contra legem. Ato atentatório aos princípios da administração. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de observância ao tema 1.199/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Ação anulatória de ato administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/90, art. 117, IX e Lei 8.429/1992, art. 9º, VII e VIII c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII. Advocacia administrativa e atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Alegada nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação. Inocorrência. Decisão agravada suficientemente fundamentada. Alegada inadmissibilidade do agravo interno da agravada por incorrer em indevida inovação recursal. Inocorrência. Questões suscitadas nas contrarrazões ao recurso especial. Alegada perda superveniente do interesse recursal. Inocorrência. Ato administrativo que, ao anular a pena de demissão imposta anteriormente, limita-se a dar cumprimento a decisão judicial posteriormente reconsiderada por esta relatoria. Arquivamento de inquérito policial por reconhecimento da prescrição do ilícito penal e por ausência de provas. Ausência de repercussão no âmbito administrativo. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Ato atentatório aos princípios da administração. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de observância ao tema 1.199/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Delegado da polícia federal. Cassação da aposentadoria. Prazo prescricional. Aparente antinomia entre o Decreto 59.310/1966, art. 390, II e a Lei 8.112/1990, art. 142, I. Princípio da especialidade. Não incidência. Aplicação da norma prevista na Lei 8.112/90. Suspensão do prazo por força do Lei 13.979/2020, art. 6º-C. Prescrição não evidenciada. Segurança denegada. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios nos embargos de declaração no recurso especial. Improbidade administrativa. Sociedade empresarial de consultoria e assessoramento na área tributária. Sócio. Auditor-fiscal da secretaria da Receita Federal em licença para tratar de assuntos particulares. Ato ímprobo caracterizado (Lei 8.429/92, art. 9º, VIII). Lei 8.429/92, art. 3º. Sócio que se beneficia da conduta ilícita. Possibilidade da condenação. Alegada violação ao CPC/73, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Lei nova. Tema 1.199/STF. Modificação do resultado. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Dano ao erário. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Na origem. Recursos de apelação ação de improbidade administrativa veículos e servidores públicos utilização por particulares desvio de finalidade princípio da moralidade administrativa violação penalidades proporcionalidade sentença mantida para configuração do ato de improbidade administrativa faz-se necessário a princípio que a conduta do agente público e do particular que a induziu para ela concorreu ou dela se beneficiou (Lei 8.429/1992, art. 3, I) resulte na percepção de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da atribuição pública ou no prejuízo patrimonial das entidades amparadas pela proteção legal (Lei 8.429/1992, art. 11) ou ainda na violação dos deveres de honestidade imparcialidade legalidade e lealdade às instituições ainda para a configuração do ato ímprobo a presença do elemento volitivo do agente dolo nos casos descritos na Lei 8.429/1992, art. 9, Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 e dolo ou culpa nos demais casos abarcados pelo art. 103 a configuração do dolo genérico já é o bastante para que se enquadre a conduta do agente no tipo legal sendo certo que os requeridos na qualidade de servidores públicos ao autorizarem o uso de veículos de propriedade da prefeitura e servidores públicos em fazenda particular e para fins privados tinham plena consciência de que estavam violando princípio da moralidade administrativa (CF/88, art. 37, caput) a ensejar os rigores da Lei rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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