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Lei 8.620, de 05/01/1993, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O recolhimento da contribuição correspondente ao décimo-terceiro salário deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro ou no dia imediatamente anterior em que haja expediente bancário.

§ 1º - Nos casos da rescisão do contrato de trabalho o recolhimento deve ser efetuado na forma da alínea [b] do inciso I do art. 30 da Lei 8.212, de 24/07/1991, com a redação desta Lei. [[Lei 8.212/1991, art. 30.]]

§ 2º - A contribuição de que trata este artigo incide sobre o valor bruto do 13º salário, mediante aplicação, em separado, das alíquotas estabelecidas nos arts. 20 e 22 da Lei 8.212/1991. [[Lei 8.212/1991, art. 20. Lei 8.212/1991, art. 22.]]

§ 3º - A atualização monetária será devida a contar da data prevista no caput deste artigo, utilizando-se o mesmo indexador definido para as demais contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias indenizadas e o respectivo terço constitucional, abono pecuniário de férias, FGTS e multa de 40%. Ausência de interesse recursal. Salário maternidade. Férias gozadas. Décimo terceiro salário. Horas extras. Adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno. Incidência. Compensação. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro e férias gozadas. Incidência. Súmula 83/STJ. Auxílio-alimentação in natura. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Incidência. Violação ao CPC, art. 535, de 1973. Não ocorrência. Repercussão geral reconhecida no STF. Sobrestamento do recurso especial. Desnecessidade. Mais detalhes

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STJ Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. Décimo terceiro salário. Incidência. Auxílio-alimentação. Pagamento em pecúnia feito pela empresa. Incidência. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária sobre o Décimo terceiro salário. Cálculo em separado. Legalidade após edição da Lei 8.620/1993. Matéria decidida pela 1ª Seção, no REsp 1.066.682/SP, julgado em 09/12/2009, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º. Decreto 612/1992, art. 37, § 7º. Lei 8.212/1991, art. 28, I, §§ 5º e 7º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 215/STJ. 13º salário. Contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. Cálculo em separado. Legalidade após edição da Lei 8.620/1993. Precedentes do STJ. Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º. Decreto 612/1992, art. 37, § 7º. Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Regime das Leis 8.212/91, 8.620/93 e 8.870/94. Possibilidade. Precedentes STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. Lei 8.870/94, art. 1º. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/91, art. 28, §§ 5º e 7º. Lei 8.870/94, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Precedentes do STJ. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. Contribuição social. Gratificação natalina. Extensão de decreto regulamentador. Lei 8.212/1991. Decreto 612/1992. Lei 8.620/1993. Mais detalhes

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