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Lei 8.629, de 25/02/1993, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados os seguintes aspectos:

Medida Provisória 2.183-56, de 24/08/2001 (Nova redação ao artigo. Origem da MP 1.577, de 11/06/97).

I - localização do imóvel;

II - aptidão agrícola;

III - dimensão do imóvel;

IV - área ocupada e ancianidade das posses;

V - funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias.

§ 1º - Verificado o preço atual de mercado da totalidade do imóvel, proceder-se-á à dedução do valor das benfeitorias indenizáveis a serem pagas em dinheiro, obtendo-se o preço da terra a ser indenizado em TDA.

§ 2º - Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel.

§ 3º - O Laudo de Avaliação será subscrito por Engenheiro Agrônomo com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, respondendo o subscritor, civil, penal e administrativamente, pela superavaliação comprovada ou fraude na identificação das informações.

Redação anterior: [Art. 12 - Considera-se justa a indenização que permita ao desapropriado a reposição, em seu patrimônio, do valor do bem que perdeu por interesse social.
§ 1º - A identificação do valor do bem a ser indenizado será feita, preferencialmente, com base nos seguintes referenciais técnicos e mercadológicos, entre outros usualmente empregados:
I - valor das benfeitorias úteis e necessárias, descontada a depreciação conforme o estado de conservação;
II - valor da terra nua, observados os seguintes aspectos:
a) localização do imóvel;
b) capacidade potencial da terra;
c) dimensão do imóvel.
§ 2º - Os dados referentes ao preço das benfeitorias e do hectare da terra nua a serem indenizados serão levantados junto às Prefeituras Municipais, órgãos estaduais encarregados de avaliação imobiliária, quando houver, Tabelionatos e Cartórios de Registro de Imóveis, e através de pesquisa de mercado.]

STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Nulidade da sentença. Inexistência. Acolhimento do laudo do perito judicial. Juros moratórios e compensatórios. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação. Agravo interno. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Descumprimento do princípio da dialeticiadade recursal. Incidência dos arts. 1.021, § 1º, e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Não conhecimento. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Na origem. Apelações. Hidrelétrica foz do chapecó. Insurgência da expropriante. (1) divergência quanto à mensuração do preço incidente sobre app. Prevalência do hectare de R$ 2.935,04 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) apurado pelo perito em detrimento dos R$ 2.242,12 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e doze centavos), indicado pelo assistente técnico. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Imóvel rural. Indenização. Laudo pericial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Desapropriação. Discussão quanto à possibilidade de indenização da cobertura vegetal localizada em área de preservação permanente e reserva legal. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Usina hidrelétrica de Garibaldi. Impossibilidade de indenização da cobertura vegetal em separado. Não houve prévia e regular exploração econômica do potencial madeireiro. Indenização afastada. Juros. Dupla incidência. Perda do objeto. Juros moratórios. Termo a quo. Decreto 3.365/1941, art. 15-B. Não incidência. Pessoa jurídica de direito privado. Indenização fixada em valor superior ao ofertado. Custas. Responsabilidade do expropriante. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação de desapropriação indireta. Construção de usina hidrelétrica de santo antônio. Indenização. Cobertura vegetal. Tema decido com fundamentação constitucional. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-A, § 1º. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Argumentação dissociada. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Mais detalhes

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STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação. Juros compensatórios. Argumentação deficiente e dispositivos legais não indicados. Prejudicada a compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. Omissão e contradição do acórdão regional. Inexistência. Tema não devolvido nos recursos interpostos nas instâncias ordinárias. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dispositivoinfraconstitucional que não contém comando normativo apto àfundamentar a tese ventilada nas razões do apelo nobre. Súmula 284/STF. Ausência de interesse recursal verificada. Alegaçãoapenas deduzida nas razões do agravo interno. Manifestainovação recursal. Aperfeiçoamento da preclusão consumativa. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação ordinária. Desapropriação de imóvel rural. Reforma agrária. Pedido procedente. Majoração do valor da indenização. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Mais detalhes

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