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Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

§ 1º - As autoridades e os servidores públicos dos Poderes da República, os serventuários da Justiça e os membros do Ministério Público devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do advogado nos termos desta Lei.

Lei 14.508, de 27/12/2022, art. 2º (renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).
Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.]

§ 2º - Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.

Lei 14.508, de 27/12/2022, art. 2º (acrescenta o § 2º).

STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de corrupção. Condenação confirmada pelo Tribunal Regional. Pleito de absolvição. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. AResp não conhecido. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não provido. Decisão da presidência do STJ mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPP, CPP, art. 619. Ausência de omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Crime de calúnia. Atipicidade. Impossibilidade. Reexame do acervo fático-probatório. Ofensa a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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TRT2 Advogado. Protesto. Registro necessário. Advogado e seu papel. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados e magistrados. Lei 8.906/94, arts. 6º e 31, § 2º. Mais detalhes

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TRT2 Advogado. Protesto. Registro necessário. Advogado e seu papel. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados e magistrados. Lei 8.906/94, arts. 6º e 31, § 2º. Mais detalhes

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STJ Advogado. Prerrogativas e atividade profissional. Restrição ao acesso na parte interna do cartório, desde que o atendimento em balcão propicie condições dignas ao exercício da profissão. Inocorrência na hipótese em que o atendimento no fórum se dá no corredor em diminuto guichet. Precedente do STJ. Lei 8.906/94, arts. 6º, parágrafo único, 7º, I, VI, «b». CF/88, art. 133. Mais detalhes

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STJ Advogado. Prerrogativas e atividade profissional. Restrição ao acesso na parte interna do cartório, desde que o atendimento em balcão propicie condições dignas ao exercício da profissão. Inocorrência na hipótese em que o atendimento no fórum se dá no corredor em diminuto guichet. Precedente do STJ. Lei 8.906/94, arts. 6º, parágrafo único, 7º, I, VI, «b». CF/88, art. 133. Mais detalhes

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