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Lei 9.032, de 28/04/1995, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Revogam-se o § 10 do art. 6º e o § 1º do art. 30 da Lei 8.212/1991, e, ainda, o inc. IV do art. 16, a alínea [a] do inc. III do art. 18, os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 28, o art. 30, o § 3º do art. 43, o § 2º do art. 60, os arts. 64, 82, 83, 85, os §§ 4º e 5º do art. 86, o parágrafo único do art. 118, e os arts. 122 e 123 da Lei 8.213/1991. [[Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 43. Lei 8.213/1991, art. 60. Lei 8.213/1991, art. 64. Lei 8.213/1991, art. 82. Lei 8.213/1991, art. 83. Lei 8.213/1991, art. 85. Lei 8.213/1991, art. 86. Lei 8.213/1991, art. 118. Lei 8.213/1991, art. 122. Lei 8.213/1991, art. 123.]]

Brasília, 28/04/1995. Fernando Henrique Cardoso

TJSP Seguridade social. Apelação / reexame necessário . PREVIDÊNCIA SOCIAL. Pensão. Irmã de servidora pública estadual falecida. Declaração de dependência de época anterior à Lei Estadual 1012/07. Falecimento posterior a esse diploma legal. Pretensão de aplicabilidade das Leis 4832/58 e 8676/65. Inadmissibilidade, pois não se prevê a possibilidade de designação voluntária de beneficiário previdenciário. Lei 9032/1995, art. 8º, revogando, expressamente, o inciso IV do artigo16 da Lei 8.213, que era o lugar normativo de previsão dos beneficiários facultativos do Regime Geral da Previdência Social. Incidência da lei da época do falecimento. Ação para o pensionamento improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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