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Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

Lei 10.259/2001, art. 3º (Juizados especiais federais. 60 salários mínimos

II - as enumeradas no art. 275, II, do Código de Processo Civil; [[CPC/1973, art. 275. Procedimento sumário.]]

III - a ação de despejo para uso próprio;

IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

§ 1º - Compete ao Juizado Especial promover a execução:

I - dos seus julgados;

II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. [[Lei 9.099/1995, art. 8º.]]

§ 2º - Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

§ 3º - A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

TJSP PROCESSO - Juizado Especial - Autor idoso que alega que dois cheques foram emitidos fraudulentamente, e compensados - Sentença que extinguiu o processo pela necessidade de perícia, entendendo tratar-se de causa complexa - Lei 9099/95, art. 3º - Fundamento da pretensão lastreado na inobservância do perfil de utilização da conta, apontando que os cheques deveriam ter sido recusados - Ementa: PROCESSO - Juizado Especial - Autor idoso que alega que dois cheques foram emitidos fraudulentamente, e compensados - Sentença que extinguiu o processo pela necessidade de perícia, entendendo tratar-se de causa complexa - Lei 9099/95, art. 3º - Fundamento da pretensão lastreado na inobservância do perfil de utilização da conta, apontando que os cheques deveriam ter sido recusados - Verossimilhança - Desnecessidade de realização da prova pericial grafotécnica - Possibilidade de prosseguimento no julgamento da causa - Outros três cheques emitidos no mesmo período, também em valores altos, que foram recusados por divergência de assinatura - Possibilidade de inversão do ônus de prova - CDC, art. 6º, VIII - Cheque que, embora constitua ordem de pagamento à vista, dispensando a consulta prévia ao cliente pelo banco, deveria merecer análise quanto à situação de fato como um todo, a qual apontava a fraude, antes da compensação - Efetiva divergência de assinatura nas cártulas - Devolução dos valores debitados - Dano moral não configurado - Recurso provido em parte. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de Ementa: Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de fato, a legitimidade ativa pertence à pessoa jurídica da qual participam. Como é sabido, a pessoa jurídica possui personalidade distinta da de seus sócios. De se destacar, ainda, como bem fundamentado pelo juízo a quo, com base nos documentos de fls. 27/34, que a empresa da qual participam os autores não é microempresa ou empresa de pequeno porte, pelo que não pode ser parte no Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). 2 - Ainda que assim não o fosse, acertada a decisão de reconhecimento da inépcia da inicial pelo juízo de primeiro grau. Pode ser considerada inepta uma petição inicial quando: a) faltar pedido ou causa de pedir; b) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; c) o pedido for juridicamente impossível; d) contiver pedidos incompatíveis entre si. Na hipótese, não restou demonstrada com a inicial a relação contratual direta existente entre os autores (pessoas físicas) e o Banco Bradesco S/A, mas sim entre este último e o Banco BVA S/A - falido, sobretudo no que tange aos valores que deveriam estar na conta destinatária dos boletos. 3 - Por fim, como bem destacado juízo da origem: «há litispendência entre esta ação e as demais, acima citadas, visto que a causa de pedir (ausência de valores em conta na agência 2372, conta 4918-2, de titularidade de Banco BVA S/A. oriundos dos pagamentos dos boletos pelos adquirentes das unidades do empreendimento) e o pedido (condenação por dano moral) são idênticos. A única diferença é que a primeira ação não tem os demais sócios no polo ativo, ao contrário das demais. O fato de mencionarem diferentes unidades do empreendimento é, para a determinação da causa de pedir, irrelevante. O que se pretende, na verdade, é indenização de valor total que excede em muito o limite da Lei 9.099/95, art. 3º, fracionada por unidade. O fracionamento de ações por unidade predial, procedimento que originou a presente e demais ações, é descabido, porquanto todas demandas possuem mesma causa de pedir e pedido, sendo o fracionamento da indenização evidente afronta ao limite de alçada imposto aos Juizados Especiais para o fim de se aproveitar dos benefícios do procedimento sumaríssimo, o que não pode ser permitido. Nestes termos: «Cobrança. Cheques sem fundos. Revelia. Tentativa de burla aos princípios e ao limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis. Impossibilidade de fracionamento do crédito em duas ações. Aplicação do art. 3º, § 3º da Lei 9.099/95. Teto de 40 salários mínimos. Renúncia ao excedente. Parcial procedência da ação. Litigância de má-fé. Sentença Mantida. Recurso não provido. « (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004105-50.2018.8.26.0526; Relator (a): Erika Folhadella Costa; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível e Criminal; Foro de Salto - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 02/10/2019). O fracionamento da pretensão em diversas ações fundadas na mesma causa de pedir e suposto direito violado, desvirtua a celeridade e economicidade processuais e torna questionável o procedimento levado a cabo, pois os pleitos deveriam ter sido realizados em uma única demanda, promovida pelo correto legitimado, com valor da causa integral e, principalmente, proposta no juízo competente, o que não foi feito.». 4 - Para viabilizar eventual acesso aos E. Tribunais Superiores, considera-se prequestionada toda matéria ventilada pelas partes. 5 - Sentença de extinção do feito, sem apreciação do mérito, mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. Arcarão os recorrentes com o pagamento das custas e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observado o disposto no CPC, art. 98, § 3º. Mais detalhes

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TJSP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. Interposição da decisão que impõe a juntada de certidão atualizada da matrícula e de comprovante do valor atualizado do imóvel, bem como indefere a tutela possessória liminar. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 3º, IV. Competência do Juizado Especial Cível só para as causas cujo valor do imóvel não exceda quarenta vezes o Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. Interposição da decisão que impõe a juntada de certidão atualizada da matrícula e de comprovante do valor atualizado do imóvel, bem como indefere a tutela possessória liminar. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 3º, IV. Competência do Juizado Especial Cível só para as causas cujo valor do imóvel não exceda quarenta vezes o salário mínimo. Possibilidade de comprovação também mediante a exibição de certidão do valor venal. Liminar corretamente indeferida. Deram provimento parcial ao agravo. V.U. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º, I, c/c CPC/2015, art. 516, II. Competência do juizado especial cível para executar o próprio julgado. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJSP JUIZADO ESPECIAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PROVA PERICIAL. O ponto controvertido depende da realização de perícia para solucioná-lo, o que escapa da competência dos Juizados Especiais Cíveis, ex vi da Lei 9.099/95, art. 3º, caput. Sentença anulada, de ofício, com a extinção do processo, com fulcro no art. 51, II, da mesma lei. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Controle de competência. Mandado de segurança. Cabimento perante o Tribunal de Justiça. Lei 9.099/95, art. 8º. Associação de moradores ou de proprietários. Loteamento urbano. Ação de cobrança. Taxa de manutenção. Valor da causa. Critério preponderante. Opção do autor. Competência do juizado especial. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da autora. Mais detalhes

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TJSP «Recurso inominado - Cumprimento de sentença - Direito do Consumidor - Exequente, ora recorrido, cujo imóvel permaneceu durante longo período sem o fornecimento de energia elétrica, em que pese a determinação judicial de restabelecimento do fornecimento à empresa executada, ora recorrente, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa cominatória arbitrada em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, posteriormente majorada para R$ 2.000,00 - R. sentença que rejeitou os embargos à execução opostos pela recorrente e consolidou a multa cominatória por ela devida ao recorrido no valor de R$ 53.000,00 - Recurso inominado interposto que aduz a ocorrência de excesso de execução e que requer a redução do valor da multa - Competência determinada pelo valor da causa. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 3º, I. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência que não se altera em razão do montante da multa cominatória devida pela parte. Juizado Especial Cível que é competente para o julgamento do recurso manejado - Recorrente que não demonstrou nos autos o tempestivo restabelecimento de energia determinado. Multa cominatória adequadamente aplicada pelo juízo a quo. Valor de R$ 53.000,00 resultante da própria inércia da recorrente no cumprimento de determinação judicial. Excesso de execução não configurado - A previsão constante na Lei 9.099/1995, art. 3º, I refere-se ao valor dado à causa quando do ajuizamento. Eventual montante da multa cominatória devida pelas partes não é capaz de alterar a competência inicialmente estabelecida, sob pena de ofensa ao princípio da perpetuação da competência. Assim, este E. Juizado é competente para o julgamento do expediente recursal utilizado - A seguir, verifica-se que a decisão reproduzida a fls. 07/10 determinou à recorrente o restabelecimento da energia elétrica ao imóvel do recorrido no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00. Diante do noticiado descumprimento do determinado, o valor unitário do referido instrumento cominatório foi majorado para R$ 2.000,00. Expedido mandado de constatação ao imóvel da recorrida (despacho a fls. 20), a certidão a fls. 32 atestou a inércia da recorrente em informar a religação de energia. Ao final, a tutela provisória foi confirmada pelo V. Acórdão a fls. 39/44. Dessa forma, demonstrado o injustificado descumprimento de determinação judicial pela recorrente de rigor o pagamento por ela do montante indicado na planilha de cálculo apresentada pelo recorrido a fls. 34/35, de R$ 53.000,00, não havendo que se cogitar no aventado excesso de execução, eis que o valor indicado decorreu da própria inércia da recorrente no cumprimento do mandamento jurisdicional - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido". Mais detalhes

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