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Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 77

Artigo77

Art. 77

- Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis. [[Lei 9.099/1995, art. 76.]]

§ 1º - Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. [[Lei 9.099/1995, art. 69.]]

§ 2º - Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

§ 3º - Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

TJSP HABEAS CORPUS PREVENTIVO - prescindibilidade de exame de corpo de delito, diante da possibilidade de aferição da materialidade do crime por outros elementos de prova - inteligência do § 1º, da Lei 9.099/1995, art. 77 e do CPP, art. 167 - provas que se mostram suficientes, pelo menos, para embasar a denúncia, cabendo ao magistrado, por ocasião da sentença, fazer Ementa: HABEAS CORPUS PREVENTIVO - prescindibilidade de exame de corpo de delito, diante da possibilidade de aferição da materialidade do crime por outros elementos de prova - inteligência do § 1º, da Lei 9.099/1995, art. 77 e do CPP, art. 167 - provas que se mostram suficientes, pelo menos, para embasar a denúncia, cabendo ao magistrado, por ocasião da sentença, fazer a análise relativa à materialidade do delito - inexistência de coação ilegal aferível de imediato - denúncia que narra os fatos de forma suficiente para proporcionar à ré o direito de defesa - requisitos do CPP, art. 41 preenchidos - trancamento de ação penal que é medida excepcional, conforme entendimento pacificado no STJ - habeas corpus denegado. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Processo penal. Da Lei 11.313/2006, art. 1º e Lei 11.313/2006, art. 2º. Alterações no caput e no parágrafo único da Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 10.259/2001, art. 2º. Competência dos juizados especiais criminais. Incidência das regras processuais de conexão e continência. Vigência de outras previsões legais de deslocamento de competência do juizado especial criminal. Garantia de aplicação dos institutos da transação penal e da composição civil dos danos no juízo comum. Ação direta julgada improcedente. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Solicitação do parquet para envio à justiça comum. Complexidade do caso. 2. Juizado especial criminal. Rito sumário. Impossibilidade de realização de diligências investigatórias. 3. Inexistência de ilegalidade. 4. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 187/STF. Julgamento do mérito. Juizado especial criminal. Transação penal. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e penal. Transação penal. Cumprimento da pena restritiva de direito. Posterior determinação judicial de confisco do bem apreendido com base no CP, art. 91, II. Afronta à garantia do devido processo legal caracterizada. CF/88, art. 5º, caput, XXII, LIV, LV e LVII, CF/88, art. 98, I. Lei 9.099/1995, art. 69, parágrafo único, Lei 9.099/1995, art. 76, § 1º, § 2º, I, II e III, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º, Lei 9.099/1995, art. 77, Lei 9.099/1995, art. 84, parágrafo único e Lei 9.099/1995, art. 92. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. ( Repercussão geral foi reconhecida no AI 762.146/PR/STF.») Mais detalhes

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STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Competência. Contravenção penal. «jogo do bicho». Processamento do feito perante a justiça comum. Complexidade da causa. Ausência de ilegalidade. Previsão de incidência do crime de desobediência relativa à diligência de busca e apreensão. Previsão que não constou dos termos de aplicação da medida cautelar de suspensão das atividades econômicas. Ausência de interesse de agir. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Competência. Conflito. Juizado especial criminal. Possibilidade de transação penal. Audiência preliminar. Não comparecimento do réu. Oferecimento de denúncia oral. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, arts. 77 e 78, § 1º. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 346). Justa causa. Ausência. Aferição. Ação penal. Trancamento. Habeas corpus. Via inadequada. Crime de menor potencial ofensivo. Complexidade. Deslocamento da competência. Possibilidade. Rito comum ordinário. Denúncia. Recebimento. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Ordem denegada. Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único. Lei 9.099/1995, art. 77, § 2º. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 187/STF. Repercussão geral reconhecida. Juizado especial criminal. Transação penal. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e penal. Transação penal. Cumprimento da pena restritiva de direito. Posterior determinação judicial de confisco do bem apreendido com base no CP, art. 91, II. Afronta à garantia do devido processo legal caracterizada. CF/88, art. 5º, caput, XXII, LIV, LV e LVII, CF/88, art. 98, I. Lei 9.099/1995, art. 69, parágrafo único, Lei 9.099/1995, art. 76, § 1º, § 2º, I, II e III, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º, Lei 9.099/1995, art. 77, Lei 9.099/1995, art. 84, parágrafo único e Lei 9.099/1995, art. 92. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. ( Repercussão geral foi reconhecida no AI 762.146/PR/STF.») (mérito julgado no RE 795.567/PR/STF) Mais detalhes

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STJ Competência. Juizado especial criminal. Crime contra ordem tributária. Ação penal. Denúncia. Remessa dos autos do juizado especial para a Justiça Estadual Comum ante a complexidade da causa, após oferecimento da denúncia. Ausência de ilegalidade. Exame posterior da complexidade da causa. Admissibilidade. Lei 9.099/95, art. 77, § 2º. Mais detalhes

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STF Iv. Juizado especial criminal. Exame de corpo de delito. Suprimento. O Lei 9.099/1995, art. 77, § 1º admite, no procedimento sumaríssimo dos juizados especiais, o suprimento do exame de corpo de delito pelo boletim médico ou prova equivalente. Mais detalhes

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