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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 190

Artigo190

Art. 190

- Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano material. Contrafação. Juntada de documento em sede de apelação. Possibilidade. Análise acerca do momento de produção da documentação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Crimes contra registros de marcas (Lei 9.279/1996, art. 189, I, e Lei 9.279/1996, art. 190 - Lei da Propriedade Industrial), praticados pela internet. Conflitantes: Juízo Federal da Seção do Distrito Federal e Juízo de Direito do Estado de São Paulo. Ausência de elementos que permitam constatar que as condutas em apuração são criminalizadas nos países em que a mensagem foi visualizada ou que houve resultado no exterior, com usuários vítimas das fraudes. Não assinatura, pelo Brasil, de convenção ou tratado internacional que o obrigue a criminalizar violações contra os registros de marcas. Possível absorção das condutas em apuração, que parecem tratar-se do crime de estelionato. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito suscitado. CF/88, art. 109, V. Lei 12.965/2014, art. 2º, I. Decreto 1.355/1994, art. 61. Decreto 10.033/2019. CP, art. 70. CP, art. 171. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravante. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Fabricação clandestina de bebida alcoólica para comercialização. Venda de produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada (Lei 9.279/1996, art. 190, I). Inexistência de indícios da importação de selos e rótulos falsificados. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da união ou de prática de delito previsto em tratado ou convenção internacional. Competência da Justiça Estadual. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes dos arts. 334, § 1º, c, do CP e 190, I, da Lei 9.279/96. 1. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. 2. Pleito de restabelecimento da decisão que rejeitou a denúncia. Impossibilidade. Presença de elementos mínimos que indicam a possível ocorrência de ambos os crimes firmada na origem. Afastamento. Tese que exige reexame do conjunto fático-probatório. Súmula. 7/STJ. 3. Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Ocorrência. CP, art. 109, IV, c/c o art. 115 4. Agravo regimental improvido. Reconhecimento da extinção da punibilidade, quanto a um dos agravantes. Mais detalhes

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TJRJ Denúncia. Marca. Pirataria. Oferecimento com base no CP, art. 180, § 1ºe rejeitada pela aplicação do princípio da especialidade, entendendo tratar-se de fato típico que se amolda ao Lei 9.279/1996, art. 190. Decisão que se mantém. Falta de legitimidade do Ministério Público para propositura da ação penal. Hermenêutica. Conflito aparente de normas. CPP, art. 41. Mais detalhes

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TJSP Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Indenizatória. Perdas e danos. Uso indevido de marcas registradas. Legitimidade tanto da responsável pela encomenda do produto, quanto do que o produziu. Inteligência dos Lei 9279/1996, art. 189 e Lei 9279/1996, art. 190. Manutenção da parte como codemandada. Agravo retido conhecido e improvido. Mais detalhes

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STJ Competência. Crime contra a marca. Contrabando. Exposição à venda de produtos falsificados. Origem incerta. Importação. Princípio da especialidade. Inexistência de violação a interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Infração de menor potencial ofensivo. Processamento pelo Juizado Especial Criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 60. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.279/96, art. 190. CP, art. 334. Mais detalhes

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