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Lei 9.317, de 05/12/1996, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e de empresa de pequeno porte, na forma do art. 2º, poderá optar pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. [[Lei 9.317/1996, art. 2º.]]

§ 1º - A inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:

a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;

b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP;

c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

e) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam a Lei Complementar 84, de 18/01/1996, os arts. 22 e 22-A da Lei 8.212, de 24/07/1991 e o art. 25 da Lei 8.870, de 15/04/1994. [[Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.21/1991, art. 22-A. Lei 8.870/1994, art. 25.]]

Alínea [f] com redação dada pela Lei 10.256, de 09/07/2001.

Redação anterior (da Lei 9.528, de 10/12/97): [f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei 8.212, de 24/07/91, o art. 25 da Lei 8.870, de 15/04/1994, e a Lei Complementar 84, de 18/01/1996.] [[Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.870/1994, art. 25.]]

Redação anterior (original): [f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei 8.212, de 24/07/1991, e a Lei Complementar 84, de 18/01/1996.] [[Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.870/1994, art. 25.]]

§ 2º - O pagamento na forma do parágrafo anterior não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

a) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

b) Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - II;

c) Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

d) Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos;

e) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

f) Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira - CPMF;

g) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

h) Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.

§ 3º - A incidência do imposto de renda na fonte relativa aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável e aos ganhos de capital, na hipótese da alínea [d] do parágrafo anterior, será definitiva.

§ 4º - A inscrição no SIMPLES dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

STF Recurso extraordinário. Tema 207/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário e constitucional. Imunidade tributária incidente sobre receitas da exportação. Empresas optantes do Simples Nacional. Aplicabilidade. Recurso provido. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 154. CF/88, art. 155, § 2º, X. CF/88, art. 170, IX. CF/88, art. 179. CF/88, art. 195, I, «a», «b» e «c». CF/88, art. 239. Emenda Constitucional 33/2001, Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 70/1991. Lei Complementar 123/2006, art. 2º. Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §§ 14 e 15. Lei Complementar 123/2006, art. 12. Lei Complementar 123/2006, art. 13, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII. Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 1º, I, II e III, 3º, 4º, 4º-A, IV. Lei Complementar 147/2014. Lei 4.502/1964, art. 2º, II. CTN, art. 46, II. CTN, art. 175, I. Lei 7.689/1988, art. 1º. Lei 7.689/1988, art. 2º. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 9.317/1996, art. 2º, § 5º. Lei 9.317/1996, art. 3º, caput, § 1º, «a», «b», «c», «d», «e» e «f». Lei 9.317/1996, art. 5º. Lei 9.317/1996, art. 23. Lei 9.528/1997. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 10.034/2000. Lei 10.526/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Tributário. IPI. Importação. Inaplicabilidade do regime do simples. Incompatibilidade dos sistemas. Prevalência da regra especial de tributação do comércio exterior. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis-importação. Cofins-importação. Lei 9317/96. Simples. Isenção. Não-ocorrência. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Ação anulatória. Meio ambiente. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. Natureza jurídica da exação questionada definida pelo STF, por ocasião do julgamento do RE 416.601/DF. Inclusão da taxa referida na sistemática de arrecadação simplificada (simples). Descabimento. Ausência de previsão na Lei 9.317/1996 e na Lei Complementar 123/2006. Lei 10.165/2000. Lei 6.938/1981, arts. 17-B, 17-C e 17-G. CF/88, art. 145, II. Lei 9.317/1996, art. 3º. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º, XV Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Isenção concedida às microempresas e empresas de pequeno porte. Simples nacional. Supersimples. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Alegada violação da CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput», CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 146, III, «d», e CF/88, art. 150, § 6º. CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput», I, CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 146, III, «d», CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, II e § 6º, CF/88, art. 155, III, CF/88, art. 170, IX, CF/88, art. 179, I e §§ 12 e 13, CF/88, art. 226, § 5º e CF/88, art. 240. CLT, art. 589. Lei Complementar 123/2006, art. 1º, I e Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Lei 9.317/1996, art. 1º, Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º. Lei 11.648/2008. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Empresa optante pelo SIMPLES. Ganhos de capital obtidos na alienação de ativos. Exceção à sistemática de pagamento mensal unificado. Hermenêutica. Princípio da reserva legal. Inst. Norm. SRF 78/98 (atual Decreto 3.000/1999 (regulamento do imposto de renda). Lei 9.317/96, art. 3º, § 2º, «d». Lei 9.249/95, art. 3º. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º, VI. CTN, art. 97 e CTN, art. 114. CF/88, arts. 150, I e 153, § 1º. Decreto 3.000/99, arts. 418, § 1º, e 521, § 1º. Mais detalhes

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TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Empresa optante pelo SIMPLES. Dispensada de recolher a cota patronal em ação trabalhista. Lei 9.317/96, arts. 3º, § 1º e 5º. Decreto 3.048/99, arts. 201, I e II e 276, § 9º. Lei 9.841/99, art. 11. CLT, arts. 29, 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º. Lei Complementar 123/2006 (SuperSimples). Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviços optantes pelo SIMPLES. Retenção de 11% sobre faturas. Ilegitimidade da exigência. Precedente da 1ª Seção do STJ(EREsp 511.001/MG). CPC/1973, art. 543-C. Res. STJ 08/2008. Lei 8.212/91, art. 31. Lei 9.317/96, art. 3º, § 4º. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. PIS - Importação e Cofins - Importação. Incidência nas operações realizadas por empresas optantes pelo Simples. Criação de tributo novo, não enquadrado nas hipóteses da Lei 9.317/1996, art. 3º, §§ 1º e 2º. Ausência de norma expressa quanto à isenção. Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º. Interpretação sistemática com o CTN, art. 111 e CF/88, art. 150, § 6º. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário. PIS-Importação. Cofins-Importação. Lei 9.317/1996. Simples. Isenção. Inocorrência. CTN, art. 177. Lei 10.865/2004. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º, XII. Mais detalhes

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