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Lei 9.469, de 10/07/1997, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

Parágrafo único - As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Competência. Acórdão recorrido que decidiu a lide com base no entendimento adotado pelo STF no re 827.996/PR (repercussão geral, tema 1.011). Insuscetibilidade de alteração pelo STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização securtária habitacional. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo.insurgência da parte demandada. Mais detalhes

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STJ Agravo interno na petição no recurso especial. Pretensão da fazenda nacional de ingresso no feito. Descabimento. Inexistência do interesse econômico a que alude o art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469.1997. Agravo interno de sprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Desapropriação. Ação civil pública. Incra. Alteração no polo. Interesse processual. Integração ao polo ativo. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Existência de legitimidade para interposição de embargos infringentes. Retorno dos autos para julgamento dos recursos. Mais detalhes

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STJ processual civil. Administrativo. Serventia extrajudicial. Reintegração no cargo. Indenização. Improcedência dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial. Deficiência. Ausência em indicar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Adjudicação. Privilégio de crédito tributário. Intervenção anômala. União (fazenda nacional). Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único. Processo na fase de execução. Impossibilidade de intervenção anômala. Precedentes. Agravo de instrumento. Ausência de efeito suspensivo ope legis. Eficácia da decisão agravada. Recurso manejado após transferência da propriedade com o registro imobiliário da adjudicação. Desconstituição. Necessidade de ação própria. Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Agravo interno não provido. CPC/1973, art. 50. CPC/1973, art. 497. CPC/1973, art. 527, III. Mais detalhes

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STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Agravo interno que dá provimento ao recurso especial por violação do CPC/1973, art. 535. Habilitação da união no feito na qualidade de assistente simples. Interesse jurídico específico demonstrado. Intervenção anômala não configurada. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Baixa dos autos para o TRF competente. Mais detalhes

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STJ processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ausência superveniente de interesse da União. Inocorrência de afronta ao CPC/73, art. 535. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Intervenção caixa econômica federal manifestando interesse. Tema 1011 do STF. Processos anteriores à Medida Provisória 513/2010. Competência da Justiça Federal. Agravo interno provido para, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso especial. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Execução de sentença. Homologação dos cálculos apresentados pelo devedor. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 115, I, CPC/2015, art. 934 e CPC/2015, art. 935, CPC/1973, art. 552, § 1º e Lei 9.469/1997, art. 5º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Apontada ausência de preclusão lógica. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Tribunal de origem que, com base nos elementos fáticos da causa, concluiu pela ausência de irregularidades nos cálculos apresentados pelo ora agravante, homologados por sentença da qual o estado de Mato Grosso não apelou. Revisão de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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