Carregando…

Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:

I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;

II - à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço;

III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço;

IV - à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços;

V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas;

VI - à não divulgação, caso o requeira, de seu código de acesso;

VII - à não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais;

VIII - ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;

IX - ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço;

X - de resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço;

XI - de peticionar contra a prestadora do serviço perante o órgão regulador e os organismos de defesa do consumidor;

XII - à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no inciso IV do caput deste artigo, a prestadora de serviço deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas e preços praticados e a evolução dos reajustes realizados nos últimos cinco anos.

Lei 13.673, de 06/06/2018, art. 3º (acrescenta o parágrafo).

STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Violação da Lei 9.296/1996, art. 1º, caput e parágrafo único; Lei 9.472/1997, art. 3º, V; Lei 12.965/2014, art. 7º, I, II e III, e CPP, art. 157, caput. Tese de nulidade. Verificação. Não ocorrência. Provas obtidas no aparelho celular sem autorização judicial. Acesso a registro telefônico/agenda de contatos em ato contínuo no local do crime atribuído ao agravante. Outros elementos autônomos. Apreensão da droga e prova testemunhal. Fontes independentes. Suficiência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Lei 8.069/1990, art. 240 e Lei 8.069/1990, art. 241-B, e arts. 147, 158 e 213, § 1º. Do CP. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Impossibilidade na via do apelo nobre. Suposta afronta aa Lei 9.472/1997, art. 3º, V e ao art. 7º, I, II e III da Lei 12.965/2014. Ausência de prequestionamento. Pleito pelo reconhecimento de nulidade em razão da ilicitude das provas que alicerçaram a condenação. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Infração consumerista. Culpa. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação cautelar de exibição de documentos. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Agência reguladora de telecomunicações. Concessionária de telefonia. Processo administrativo. Aplicação de multa. Alegação de prescrição intercorrente, ausência de bis in idem. Inexistência de erro de capitulação. Suposta reformatio in pejus. Prática anticompetitiva. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Legalidade na estrutura normativa sancionatória. Aduções refutadas. Sanção mantida. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Inexistência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Dados armazenados no aparelho celular. Inaplicabilidade do CF/88, art. 5º, XII e da Lei 9.296/96. Proteção das comunicações em fluxo. Dados armazenados. Informações relacionadas à vida privada e à intimidade. Inviolabilidade. CF/88, art. 5º, X. Acesso e utilização. Necessidade de autorização judicial. Inteligência do Lei 9.472/1997, art. 3º e do Lei 12.965/2014, art. 7º. Telefone celular apreendido em cumprimento a ordem judicial de busca e apreensão. Desnecessidade de nova autorização judicial para análise e utilização dos dados neles armazenados. Recurso não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Dados armazenados no aparelho celular. Inaplicabilidade do CF/88, art. 5º, XII e da Lei 9.296/96. Proteção das comunicações em fluxo. Dados armazenados. Informações relacionadas à vida privada e à intimidade. Inviolabilidade. CF/88, art. 5º, X. Acesso e utilização. Necessidade de autorização judicial. Inteligência do Lei 9.472/1997, art. 3º e do Lei 12.965/2014, art. 7º. Telefones celulares apreendidos em cumprimento a ordem judicial de busca e apreensão. Desnecessidade de nova autorização judicial para análise e utilização dos dados neles armazenados. Revogação ou relaxamento da prisão preventiva. Prejudicialidade. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. ICMS. Prestação de serviço de comunicação. Violação aos arts. 165, 458 e 535, I e II do CPC, de 1973 não verificada. Inviabilidade da apreciação da violação da Lei 6.374/89, do estado de São Paulo. Súmula 280/STF. Deficiência na fundamentação impede o exame da alegação de violação aos arts. 481 e 1.092 do cc e ao Lei 9.472/1997, art. 3º (Lei geral das telecomunicações). Súmula 284/STF. Ofensa direta à CF/88. Ausência de competência do STJ. CTN, art. 97. Princípio constitucional da legalidade tributária. Competência do STF. Não demonstração de divergência jurisprudencial. Desinfluência da inadimplência do consumidor final para a caracterização do fato gerador do ICMS-comunicação. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Serviço de telefonia. Necessidade de postos de atendimento presencial no município de cáceres. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Exame interpretativo de cláusulas do contrato. Súmula 5/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Recurso especial. Fornecimento de serviços de telefonia. Município como consumidor. Ação em que se discute a inadimplência. Suspensão dos serviços requerida em sede de antecipação de tutela recursal. Acórdão que entende pelo não preenchimento dos requisitos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo de que o pedido cautelar não guarda relação com o pedido principal. Não impugnação. Súmula 283/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já