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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 148

Artigo148

Art. 148

- Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 1º - A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

Redação anterior (Medida Provisória 1.153, de 29/12/2022, art. 2º. Não convertido na Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º): [§ 1º - A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, conceitos de direção defensiva e de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.]

§ 2º - Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de 1 ano.

§ 3º - A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

§ 4º - A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

§ 5º - O CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de aptidão física e mental.

Lei 9.602, de 21/01/1998, art. 1º (acrescenta o § 5º).

TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Ação que não teve por objeto a anulação do auto de infração lavrado pelo DER. 2. Nome da ação não vincula o magistrado, tão-somente o pedido formulado. 3. Sem anulação da autuação, impossível o requerente pretender «a suspensão dos efeitos Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Ação que não teve por objeto a anulação do auto de infração lavrado pelo DER. 2. Nome da ação não vincula o magistrado, tão-somente o pedido formulado. 3. Sem anulação da autuação, impossível o requerente pretender «a suspensão dos efeitos administrativos originado pela infração lançado em face a carteira nacional de habilitação desta requerente permitindo o desbloqueio do documento (CNH) junto a autoridade de trânsito» ou mesmo «decretar o desbloqueio no sistema da Carteira Nacional de Habilitação definitiva". 4. Sem anulação da autuação, impossível reconhecer ilegalidade na conduta do requerido, que, de resto, agiu de acordo com o disposto no CTB, art. 148, § 3º 5. Ação improcedente. 6. Recurso improvido.?? ?  Mais detalhes

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TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Infração de trânsito (veículo com descarga livre). Tese de reconhecimento da infração como mera infração administrativa, sem perigo de dano coletivo; inapta para lançamento de pontuação desfavorável no prontuário do condutor. V. Acórdão vergastado manteve a sentença de improcedência da demanda. Pretensão contra legem (art. 148 do Código de Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Infração de trânsito (veículo com descarga livre). Tese de reconhecimento da infração como mera infração administrativa, sem perigo de dano coletivo; inapta para lançamento de pontuação desfavorável no prontuário do condutor. V. Acórdão vergastado manteve a sentença de improcedência da demanda. Pretensão contra legem (CTB, art. 148). Falta de adequada demonstração de divergência analítica baseada na existência de jurisprudência consolidada. Pedido não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. CTB. Suposta falta de apreciação de determinadas normas do CTB. CPC/2015, art. 1.022, II. Omissão. Vício não configurado. Mais detalhes

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STJ Trânsito. Expedição da Carteira Nacional de Habilitação -CNH. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Controvérsia a respeito da impossibilidade de o proprietário que não efetuou o registro de veículo no prazo estabelecido na redação original do CTB, art. 233 (redação da Lei 14.071/2020) cometer infração de natureza grave a inviabilizar o seu pedido de emissão da CNH. Lei 9.503/1997, art. 148, § 3º. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, pela Corte Especial deste tribunal superior. AI no AResp. 641.185/RS/STJ. Acórdão cassado pelo STF no julgamento do segundo ARE 1.195.532/RS/STF. Agr. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Controvérsia a respeito da impossibilidade de o proprietário que não efetuou o registro de veículo no prazo estabelecido na redação original do CTB, art. 233 cometer infração de natureza grave a inviabilizar o seu pedido de emissão da CNH. CTB, art. 148, § 3º. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, pela Corte Especial deste tribunal superior. AI no AREsp. 641.185/RS/STJ. Acórdão cassado pelo STF no julgamento do segundo Agr. ARE 1.195.532/RS/STF. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração na arguição de inconstitucionalidade no agravo em recurso especial. Omissão. Ausência de indicação do dispositivo constitucional violado. Princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Devido processo legal substantivo. CF/88, art. 5º, caput, e, LIV. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. Mais detalhes

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STJ Trânsito. Carteira Nacional de Habitação - CNH. Infração grave de natureza administrativa. Processual civil e administrativo. Arguição de inconstitucionalidade. Julgamento nos autos do ARE 1.195.532/RS/STF (monocrática). Devolução do processo ao STJ para que observe a cláusula de reserva de plenário. Controvérsia a respeito da (in)constitucionalidade da Lei 9.503/1997, art. 148, § 3º, à luz da CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10/STF. Interpretação teleológica do dispositivo legal. Arguição julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 3º da CTB, art. 148, § 3º. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Impedimento na renovação da CNH. Impossibilidade. Renovação da CNH. Infração de trânsito durante período de permanência. Concessão definitiva. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Questão de ordem. Julgamento nos autos do ARE 1.183.974/RS/STF pelo STF. Devolução do processo ao STJ para que reaprecie a controvérsia posta no recurso especial a respeito da (in)constitucionalidade da Lei 9.503/1997, CTB, art. 148, § 3º, à luz da CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10/STF. Acolhimento da questão de ordem pela primeira turma, com o envio dos autos à Corte Especial do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infração de trânsito. Violação do CTB, art. 20, III, CTB, art. 148, §§ 3º e 4º, e CTB, CTB, art. 265. Carteira nacional de habilitação definitiva. Cancelamento. Infrações grave e gravísssima. Exigência de prévio processo administrativo. Fundamento inatacado no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Enquadramento dos fatos à jurisprudência desta corte. Inviabilidade. Distinguishing. Mais detalhes

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