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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 256

Artigo256

  • Infração. Penalidades
Art. 256

- A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I - advertência por escrito;

II - multa;

III - suspensão do direito de dirigir;

IV - (Revogado pela Lei 13.281, de 04/05/2016. Vigência em 01/11/2016)

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 6º (Revoga o inc. IV. Vigência em 01/11/2016).

Redação anterior: [IV - apreensão do veículo;]

V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI - cassação da Permissão para Dirigir;

VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

§ 1º - A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

§ 2º - (VETADO)

§ 3º - A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

TJSP Detran - Declaração de nulidade de infrações de trânsito - Ilegitimidade passiva - Autarquia responsável pela anotação das infrações no prontuário do condutor, não sendo responsável pela sua emissão (CTB, art. 256, § 3º) - Constituição do débito de IPVA - Ilegitimidade passiva - Autarquia sem qualquer relação com a constituição do débito tributário - Recurso da autarquia parcialmente Ementa: Detran - Declaração de nulidade de infrações de trânsito - Ilegitimidade passiva - Autarquia responsável pela anotação das infrações no prontuário do condutor, não sendo responsável pela sua emissão (CTB, art. 256, § 3º) - Constituição do débito de IPVA - Ilegitimidade passiva - Autarquia sem qualquer relação com a constituição do débito tributário - Recurso da autarquia parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infração de trânsito. Embriaguez ao volante. Violação ao CPC/1973, art. 535. Argumento genérico. Súmula 284/STF. CTB, art. 256, § 1º. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Trânsito. Administrativo. Atropelamento de ciclista. Omissão de socorro. Competência administrativa para sua apuração e aplicação de penalidade. Suspensão do direito de dirigir. Local do sinistro. CTB, art. 22 e CTB, art. 256. Mais detalhes

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STJ Trânsito. Administrativo. Penalidade. Suspensão do direito de dirigir. Limites de pontos ultrapassada. Prazo decadencial. Prescrição. Precedente do STJ. CTB, arts. 256, 259, 265 e 281. Mais detalhes

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Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Advertência por escrito (Pesquisa Jurisprudência)
Carteira Nacional de Habilitação. Cassação. (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Apreensão do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])