Carregando…

CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 277

Artigo277

  • Acidente de trânsito. Condutor. Exame clínico
Art. 277

- O condutor de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (da Lei 12.760, de 20/12/2012, art. 1º): [Art. 277 - O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.]

Redação anterior (da Lei 11.275, de 07/02/2006, art. 1º): [Art. 277 - Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.]

§ 1º - (Revogado pela Lei 12.760, de 20/12/2012, art. 3º).

Redação anterior (da Lei 11.275, de 07/02/2006, art. 1º. Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único): [§ 1º - Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.]

§ 2º - A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. [[CTB, art. 165.]]

Lei 12.760, de 20/12/2012, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (da Lei 11.705, de 19/06/2008, art. 5º): [§ 2º - A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.]

Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.275, de 07/02/2006, art. 1º): [§ 2º - No caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos no caput deste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor.]

§ 3º - Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no CTB, art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (Nova redação ao § 3º. Vigência em 01/11/2016).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.705, de 19/06/2008, art. 5º): [§ 3º - Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no CTB, art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.] [[CTB, art. 165.]]

Redação anterior (original): [Art. 277 - Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de haver excedido os limites previstos no artigo anterior, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, ou outro exame que por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
Parágrafo único - Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.]

Acórdão/STJ (Recurso especial repetitivo. Trânsito. Recurso especial representativo a controvérsia. Embriaguez ao volante. Teste do bafômetro. Exame de sangue. Provas. Prova ilícita. Averiguação do índice de alcoolemia em condutores de veículos. Vedação à autoincriminação. Determinação de elemento objetivo do tipo penal. Exame pericial. Prova que só pode ser realizada por meios técnicos adequados. Decreto regulamentador que prevê expressamente a metodologia de apuração do índice de concentração de álcool no sangue. Princípio da legalidade. Direito ao silêncio. Ampla defesa. Devido processo legal. Presunção de inocência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CTB, art. 276, CTB, art. 277 e CTB, art. 306. CF/88, art. 5º, II, LIV, LV, LVI, LVII, LXIII. Lei 11.705/2008. CPP, art. 155, CPP, art. 157 e CPP, art. 186. Decreto 678/1992, art. 8º, 2, [g] (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969)).

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Sistema nacional de trânsito. Auto de infração. Teste do etilômetro. Recusa do condutor. CTB, art. 277. Infração de mera conduta. Precedentes. Provimento negado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP RECURSO INOMINADO. MULTA. RECUSA DO MOTORISTA EM SE SUBMETER AO TESTE DE ETILÔMETRO. Infração de mera conduta. CTB, art. 165-A, sendo irrelevante a constatação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora do infrator para a caracterização da infração. Condutor que não tem a faculdade de escolher a forma de aferição que lhe parecer mais adequada. Órgão Especial do Ementa: RECURSO INOMINADO. MULTA. RECUSA DO MOTORISTA EM SE SUBMETER AO TESTE DE ETILÔMETRO. Infração de mera conduta. CTB, art. 165-A, sendo irrelevante a constatação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora do infrator para a caracterização da infração. Condutor que não tem a faculdade de escolher a forma de aferição que lhe parecer mais adequada. Órgão Especial do C. TJSP que já declarou a constitucionalidade do art. 165-A e § 3º do CTB, art. 277. Constitucionalidade dos dispositivos mencionados também consolidada no TEMA 1079 DO STF. Presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos não infirmada. Precedente da Turma. Sentença de improcedência mantida. Recurso a que se nega provimento.  Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP "FAZENDA PÚBLICA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RECUSA A SE SUBMETER AO TESTE DO ETILÔMETRO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 165-A, CUMULADA COM O CTB, art. 277 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE CARACTERIZA COM A MERA RECUSA A SE SUBMETER A QUALQUER TESTE QUE AVALIE O TEOR ALCOÓLICO, INDEPENDENTEMENTE DE O CONDUTOR APRESENTAR OU NÃO SINAIS DE EMBRIAGUEZ - Ementa: «FAZENDA PÚBLICA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RECUSA A SE SUBMETER AO TESTE DO ETILÔMETRO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 165-A, CUMULADA COM O CTB, art. 277 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE CARACTERIZA COM A MERA RECUSA A SE SUBMETER A QUALQUER TESTE QUE AVALIE O TEOR ALCOÓLICO, INDEPENDENTEMENTE DE O CONDUTOR APRESENTAR OU NÃO SINAIS DE EMBRIAGUEZ - RECUSA QUE NÃO SE JUSTIFICA DIANTE DA INCERTEZA DO MOTORISTA SE CONSEGUIRIA PRODUZIR CONTRAPROVA NO CASO DE RESULTADO POSITIVO PARA ÁLCOOL ETÍLICO - MERA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA - PRECEDENTES DO E. TJSP E DO C. STJ - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, SEJA EM SEDE ADMINISTRATIVA, SEJA EM SEDE JUDICIAL - CONSTITUCIONALIDADE DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO RECONHECIDA PELO C. STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.079 (RE 1224374) - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO E NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 4º. PARÁGRAFO 8, DA RESOLUÇÃO CONTRAN 919 É MERA IRREGULARIDADE FORMAL QUE NÃO MACULA O PROCEDIMENTO - A NOTIFICAÇÃO REALIZADA ALCANÇOU SUA FINALIDADE, TANTO QUE O RECORRENTE APRESENTOU DEFESA EM SEDE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO - RECORRENTE CONDENADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS, VERBAS QUE SERÃO EXECUTÁVEIS SE PERDER A CONDIÇÃO DE NECESSITADO - INCABÍVEL A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE NÃO HOUVE ATUAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA EM SEGUNDA INSTÂNCIA". Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Administrativo. PUIL. Infração de trânsito. Teste do etilômetro. Recusa. Estado de embriaguez não evidenciado. Desnecessidade. Arts. 277, § 3º, e 165 do CTB. Infrações diversas. Penalidade pela simples recusa. Possibilidade. Regularidade do auto de infração. Precedente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Recurso inominado. Multa de Trânsito. Teste do bafômetro. Recorrente autuado por ter se recusado a submeter a qualquer dos testes previstos no CTB, art. 277. Ausência de ilegalidade da autuação. Infração administrativa que se caracteriza com a mera recusa a se submeter a qualquer teste que avalie o teor alcoólico, independentemente de o condutor apresentar ou não sinais de embriaguez. Vicios Ementa: Recurso inominado. Multa de Trânsito. Teste do bafômetro. Recorrente autuado por ter se recusado a submeter a qualquer dos testes previstos no CTB, art. 277. Ausência de ilegalidade da autuação. Infração administrativa que se caracteriza com a mera recusa a se submeter a qualquer teste que avalie o teor alcoólico, independentemente de o condutor apresentar ou não sinais de embriaguez. Vicios alegados que não têm o condão de afastar a presunção de legitimidade e veracidade que milita a favor dos atos administrativos. Sentença de improcedencia mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Pedido de uniformização de lei. Recusa do condutor de veículo automotor na realização do teste do etilômetro. Cabível a aplicação das sanções do CTB, art. 165-A Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agint no PUIL. Etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Infração de trânsito. Configuração. CTB, art. 277, § 3º. Autonomia das infrações. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CANCELAMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO -Recusa em fazer o teste do «bafômetro» - Negativa de submissão ao etilômetro expressamente admitida - Validade do CTB, art. 277, § 3º já reconhecida pelo C. STJ - Autuação que se baseou na recusa a se submeter ao teste de etilômetro - Previsão contida no aludido dispositivo que configura tipificação de conduta autônoma em relação à prevista no CTB, art. 165-A - Infração autônoma de caráter administrativo, não havendo necessidade de o condutor apresentar sinais de embriaguez para ser submetido ao equipamento - Norma de trânsito que configura comando normativo geral a todos imposto como forma de exercício do Poder de Polícia, que, no interesse da coletividade, concernente à segurança viária e à garantia da incolumidade física das pessoas, tem a prerrogativa de, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regular a prática de ato ou a abstenção de fato - Ausência de ilegalidade na conduta da Administração - Precedentes desta E. Corte e desta C. Câmara - Sentença denegatória da segurança mantida - Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Recurso inominado - Auto de infração de trânsito - Recusa do condutor em se submeter ao teste etilômetro - Fato anterior à vigência da Lei 13.281/2016 - Irrelevância - Conduta que era punida segundo CTB, art. 277, § 3º c/c art. 165 do mesmo códex - Precedentes do C. STJ - Recurso provido em parte apenas para afastar decreto de prescrição, mantido hígido o auto de infração - Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei, com fundamento na Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Dissídio não comprovado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Embriaguez (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Álcool (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Alcoolemia (Pesquisa Jurisprudência)
Bafômetro (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Substância psicoativa (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 165 (Direção sob influência de substância entorpecente).