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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 306

Artigo306

  • Embriaguez. Crime
Art. 306

- Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Lei 12.760, de 20/12/2012, art. 1º (Nova redação ao caput).
Decreto 6.488/2008 (Disciplina a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito)

Redação anterior (da Lei 11.705, de 19/06/2008, art. 5º): [Art. 306 - Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:]

Redação anterior (original): [Art. 306 - Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:]

Lei 11.343/2006, art. 39 (Lei Antidrogas)

Penas - detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º - As condutas previstas no caput serão constatadas por:

Lei 12.760, de 20/12/2012, art. 1º (Acrescenta o § 1º).

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2º - A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Nova redação ao § 2º. Vigência em 01/11/2014).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 12.760, de 20/12/2012, art. 1º): [§ 2º - A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.]

§ 3º - O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Nova redação ao § 3º. Vigência em 01/11/2014).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 12.760, de 20/12/2012, art. 1º. Antigo parágrafo único com nova redação): [§ 3º - O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.]

Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.705, de 19/06/2008, art. 5º): [Parágrafo único - O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.]

§ 4º - Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.

Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 18 (acrescenta o § 4º).

Acórdão/STJ (Recurso especial repetitivo. Trânsito. Recurso especial representativo a controvérsia. Embriaguez ao volante. Teste do bafômetro. Exame de sangue. Provas. Prova ilícita. Averiguação do índice de alcoolemia em condutores de veículos. Vedação à autoincriminação. Determinação de elemento objetivo do tipo penal. Exame pericial. Prova que só pode ser realizada por meios técnicos adequados. Decreto regulamentador que prevê expressamente a metodologia de apuração do índice de concentração de álcool no sangue. Princípio da legalidade. Direito ao silêncio. Ampla defesa. Devido processo legal. Presunção de inocência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CTB, art. 276, CTB, art. 277 e CTB, art. 306. CF/88, art. 5º, II, LIV, LV, LVI, LVII, LXIII. Lei 11.705/2008. CPP, art. 155, CPP, art. 157 e CPP, art. 186. Decreto 678/1992, art. 8º, 2, [g] (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969)).

STJ Recurso especial. Processo penal. CTB, art. 306. Acordo de não persecução penal. Destinação dos valores da prestação pecuniária. Competência do juízo da execução penal. Art. 28-A, IV, do CPP. Constitucionalidade do dispositivo legal. Recurso especial conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de embriaguez ao volante (CTB, art. 306). Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CTB, art. 306. Recusa em realizar o teste do etilômetro. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Pleito de absolvição. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 620. Não ocorrência. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Proporcionalidade. Circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Em AgRg em aresp. Acolhimento. Pronúncia. C rime conexo. Princípio da consunção. Inviabilidade. Competência do conselho de sentença. Agravo em recurso especial conhecido para prover recurso especial com fim de restabelecer a sentença de pronúncia. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. CTB, art. 306. Acordo de não persecução penal. Alegação de benefício oferecido de forma desproporcional. Inocorrência. Atendimento ao art. 28-A, § 5º, do CPP. Necessidade de remessa dos autos ao órgão superior do ministéiro público. Não cabimento. Acordo oferecido e recusado pela parte. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Pronúncia. Crimes tipificados no CP, art. 121, caput e no CTB, art. 306, caput. Direito ao silêncio. Supressão de instância. Matéria não debatida na corte de origem. Impossibilidade de exame diretamente nesta corte superior. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Decreto 11.302/2022. Indulto. Embriaguez ao volante e corrupçáo ativa praticados em concurso material. Vedação legal. Art. 7º, V, do ato presidencial. Impossibilidade. Entendimento em consonância com o AgRg no HC 856.053/SC. Terceira Seção. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Art. 306, § 1º, II, e CTB, art. 309. Indulto. Tema não analisado pela corte local. Supressão de instância. Maus antecedentes. Processo por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior. Possibilidade. Precedentes. Concurso material. Delitos autônomos. Ações distintas. Necessária revisão do conjunto fático probatório. Tarefa inviável nesta via. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Pleito defensivo de substituição apenas por multa, nos termos do CP, art. 44, § 2º. Improcedência. Multa substitutiva que não é socialmente recomendável, quando o preceito secundário do tipo criminal já prevê a pena autônoma e cumulativa de multa. Precedentes. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. CPP, art. 366. Suspensão do prazo prescricional. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Embriaguez ao volante. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito. Prestação de serviços à comunidade. Multa substitutiva não socialmente recomendável. Previsão de multa cumulativa no preceito secundário do CTB, art. 306. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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