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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 65

Artigo65

Art. 65

- É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

STJ Processual civil e administrativo. Omissão no acórdão recorrido. Vício não demonstrado. Súmula 284/STF. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento da análise em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de paciente. Morte. Vítima arremessada para fora do veículo. Não utilização do cinto de segurança. Infração do condutor. Mais detalhes

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CTB, art. 167 (infração e penalidade).