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Lei 9.506, de 30/10/1997, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O Deputado Federal, Senador ou suplente em exercício de mandato que não estiver vinculado ao Plano instituído por esta Lei ou a outro regime de previdência participará, obrigatoriamente, do regime geral de previdência social a que se refere a Lei 8.213, de 24/07/91.

§ 1º - O inciso I do art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [h]:

[Art. 12 - (...)
I - (...)
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;]
Lei 10.887/2004, art. 12 (Contribuição previdenciária)

Alínea suspensa em virtude de inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE 351.717/PR. Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 08/10/2003, DJ 21/11/2003. (Res. Senado 26/2005 - D.O. 22/06/2005).

STF. Seguridade social. Constitucional. Tributário. Previdência social. Contribuição social. Parlamentar exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Inconstitucionalidade da alínea h do inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13. A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea h ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, tornando segurado obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. Todavia, não poderia a lei criar figura nova de segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o disposto no art. 195, II, CF/88. Ademais, a Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu fonte nova de custeio da seguridade social, instituindo contribuição social sobre o subsídio de agente político. A instituição dessa nova contribuição, que não estaria incidindo sobre a folha de salários, o faturamento e os lucros (CF/88, art. 195, I, sem a EC 20/98), exigiria a técnica da competência residual da União, art. 154, I, ex vi do disposto no art. 195, § 4º, ambos da CF/88. É dizer, somente por lei complementar poderia ser instituída citada contribuição. Inconstitucionalidade da alínea h do inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13. (STF - Rec. Ext. 351.717 - PR - Rel.: Min. Carlos Velloso - J. em 08/10/2003 - DJ 21/11/2003 - Doc. LEGJUR 103.1674.7401.6600)

§ 2º - O inciso I do art. 11 da Lei 8.213, de 24/07/91, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [h]:

[Art. 11 - (...)
I - (...)
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;]

§ 3º - O inciso IV do art. 55 da Lei 8.213, de 24/07/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 55 - (...)
IV - o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social;
(...)]

STF Recurso extraordinário. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Imunidade recíproca. Inexistência. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 691/STF. CF/88, Emenda Constitucional 20/1998, art. 195, I, «a» e II, na versão. Lei 10.887/2004, art. 12. Exercentes de mandato eletivo. Agentes políticos. Condição de segurado do RGPS. Incidência das contribuições previdenciárias do segurado e do patrão. Possibilidade. Lei 9.506/1997, art. 13, § 1º. CF/88, art. 195, II. CF/88, art. 40, § 13. Lei 8.212/1991, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 15. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «j». Lei 8.647/1993. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Contribuição social. Mandato eletivo. Lei 9.506/1997, art. 13, § 1º. Precedente. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Imunidade recíproca. Inexistência. Repercussão geral reconhecida. Tema 691. CF/88, Emenda Constitucional 20/1998, art. 195, I, «a» e II, na versão. Lei 10.887/2004, art. 12. Submissão dos agentes políticos ao regime geral de previdência social. Lei 9.506/1997, art. 13, § 1º. CF/88, art. 195, II. CF/88, art. 40, § 13. Lei 8.212/1991, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 15. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «j». Lei 8.647/1993. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Coisa julgada. Seguridade social. Agentes políticos. Contribuinte da previdência social. Sentença reconhecendo incidentalmente a constitucionalidade de preceito normativo. Relação jurídica de trato continuado. Superveniência de decisão do STF, em controle difuso, em sentido contrário. Hermenêutica. Resolução do Senado suspendendo a execução da norma. Efeitos. CPC/1973, art. 471, I. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º. Lei 9.506/1997, art. 13, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 12, I, «h». Mais detalhes

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